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Júri popular do caso Gabriela Chermont é adiado novamente

O Júri Popular de Luiz Cláudio Ferreira Sardenberg, acusado de assassinar a estudante de Economia Gabriela Regattieri Chermont, morta aos 19 anos no dia 21 de outubro de 1996, foi adiado novamente. O julgamento, que aconteceria no dia 4 de abril deste ano, foi remarcado para o dia 2 de maio. Conforme indicou decisão da 1ª Vara Criminal de Vitória, tese confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jovem foi agredida e assassinada pelo então namorado Luiz Cláudio, e encontrada morta na Avenida Dante Michelini, Praia de Camburi, em Vitória, depois de ter sido lançada do 12º andar de um flat.
O adiamento foi justificado no Diário Oficial da Justiça como “para melhor readequação da pauta de julgamento e considerando a falta de tempo hábil para cumprimento da diligência acima requerida e respectiva cientificação das partes, redesigno o ato para a data de 2  de maio de 2018, às 9 horas”. O julgamento será realizado no Fórum Criminal Desembargador José Mathias de Almeida Neto, no Centro da Capital. 
 
Mas essa não é a primeira tentativa de finalizar o processo. A Justiça já marcou duas datas para o Júri Popular: uma no dia 24 de novembro de 2016 e outra no dia 30 de novembro de 2017, canceladas por artifícios da defesa, como aponta o advogado de acusação.
 
Batalha judicial

 

Além da dor da perda, a família da jovem precisou travar uma batalha judicial. Foi preciso apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu em última instância acolher a tese do Ministério Público de homicídio qualificado. Em 2002, o então juiz-titular da 1ª Vara Criminal (Privativa do Júri) de Vitória, Ronaldo Gonçalves de Souza, havia pronunciado Luiz Cláudio, mandando-o a Júri Popular. O Tribunal de Justiça do Estado (TJES), no entanto, anulou a sentença de pronúncia, acolhendo pedido da defesa do réu. O Tribunal chegou a publicar acórdão em 17 de junho de 2003.
 
Foi preciso que o Ministério Público do Estado recorresse, mas em julgamentos de vários outros recursos, o TJES manteve a decisão de anular a sentença de pronúncia. O procurador de Justiça Gabriel Souza Cardoso, titular da Procuradoria de Justiça Recursal, recorreu então ao STJ, em Brasília, que manteve o Júri. Os ministros do STJ entenderam que o Ministério Público estava correto ao denunciar o réu por homicídio qualificado.
 
No Júri Popular de Luiz Cláudio Ferreira Sardenberg haverá novidade. A família da jovem assassinada constituiu novos advogados desde 2016, quando um Júri Popular marcado para novembro daquele ano foi cancelado. Agora, está sendo representada pelo advogado Cristiano Medina da Rocha, do escritório paulista Medina e Reis Advogados Associados, considerado um dos melhores em Direito Penal do País. Cristiano Medina atuará como assistente de acusação.
 
Homicídio triplamente qualificado

 

O empresário, que está com 49 anos, é acusado de homicídio triplamente qualificado. Caso seja condenado, poderá pegar uma pena entre 12 a 30 anos, que pode ser ampliada de dois a seis anos por cada componente de qualificação, que são motivo torpe, crueldade e vítima indefesa. Como nunca foi preso, ele não terá desconto da pena. 

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