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Justiça absolve ex-prefeita Norma Ayub de acusação de improbidade

O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (região litoral sul do Estado), Rafael Murad Brumana, julgou improcedente uma ação de improbidade contra a ex-prefeita do município, Norma Ayub Alves (DEM). Ela era acusada pelo Ministério Público Estadual (MPES) por deixar de recolher FGTS dos servidores temporários durante sua gestão – entre os anos de 2001 e 2008. Na sentença assinada no último dia 4, o togado entendeu que não houve má-fé por parte da demista.

“É certo que o entendimento atual da jurisprudência passou a reconhecer aos temporariamente contratados com fundamento na Constituição Federal, o direito ao FGTS relativo ao período em que devidos os salários, nas hipóteses de nulidade da contratação. Ocorre que a orientação que então prevalecia nos tribunais era no sentido de que o servidor temporário mantém relação jurídico-administrativa com o Estado, razão pela qual a regra no que respeita às verbas do FGTS, não se aplicava a ele [réu]”, considerou o magistrado.

Com base nessa divergência sobre a necessidade de recolhimento ou não do FGTS aos servidores contratados de forma temporária, o juiz Rafael Brumana entendeu que restou afastada a má-fé de Norma no episódio. Ele citou ainda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a presença de dolo (culpa) e da má-fé como indispensáveis para caracterização do ato de improbidade.

Na denúncia inicial (0004290-93.2014.8.08.0026), o MPES apontava que a ex-prefeita causou um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1,6 milhão por conta do não-recolhimento do FGTS dos servidores temporárias. A promotoria afirma que o atual prefeito – Luciano de Paiva Alves, o Doutor Luciano (PROS) – teve que arcar com a conta pela omissão da demista.  A ação cita que o Município teve que fazer o recolhimento com a correção monetária, juros e multa respectiva.

A sentença cabe recurso por parte do Ministério Público. A decisão também está submetida ao duplo grau de jurisdição, desta forma, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deverá necessariamente reexaminar o caso. Mesmo com a absolvição neste processo, a ex-prefeita segue com os direitos políticos suspensos devido à condenação em outra ação de improbidade, que tramitou na Justiça Federal. Norma foi considerada culpada pela construção irregular de quiosque em área de proteção ambiental.

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