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Justiça absolve ex-prefeito de Alegre da acusação de improbidade

A juíza da 1ª Vara de Alegre (região sul do Estado), Graciene Pereira Pinto, absolveu o ex-prefeito do município Djalma da Silva Santos, em uma ação de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) da suposta prática de diversas irregularidades, desde a aquisição ilegal de medicamentos, até a contratação de profissionais da saúde sem concurso público. No entanto, a togada concluiu que as queixas contra o ex-prefeito foram derrubadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na decisão publicada nessa quinta-feira (19), a juíza Graciene Pinto destacou o afastamento da maior parte das irregularidades citadas na apreciação das contas de Djalma da Silva na corte de Contas. Sobre os indícios mantidos, como a extensão do contrato de aquisição de medicamentos de forma ilícita, a magistrada entendeu que “não se vislumbra qualquer ato culposo (de natureza grave) ou doloso (culpa) que possa atrair a responsabilidade do requerido”. Ela também descartou a ocorrência de má-gestão por parte do ex-prefeito.

Graciene Pinto destacou que “não houve conversão do relatório de auditoria em [processo de] Tomada de Contas, nem há necessidade de sobredita conversão, posto que entendo que não houve dano ao erário neste caso”. No julgamento realizado pelo TCE, o ex-prefeito Djalma da Silva foi condenado ao pagamento de multa de 2.000 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), porém, os conselheiros não acolherem o pedido de insanabilidade das contas, bem como a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo público.

Na denúncia inicial (0014500-52.2012.8.08.0002), o Ministério Público listou pelo menos seis irregularidades na gestão de Djalma da Silva no exercício de 2008. Foram apontados: a prorrogação de contratos para aquisição de medicamentos de forma ilícita; falta de publicidade na contratação de serviços de publicidade; contratação temporária de auxiliares para serviços de natureza continuada; indícios de fraudes em licitação e contratação sem concurso de agentes de serviços gerais, agentes administrativos e enfermeiros sem lei autorizativa; bem como a realização de despesas sem empenho (reserva orçamentária).

A sentença assinada no dia 17 de novembro do ano passado ainda cabe recurso por parte do órgão ministerial.

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