A juíza da 1ª Vara de Baixo Guandu (região noroeste do Estado), Walmea Elyze Carvalho, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Lastênio Cardoso, pela suposta omissão no fornecimento de informações solicitadas pela Defensoria Pública. Na decisão publicada nesta segunda-feira (17), a togada avaliou que não houve comprovação da má-fé ou desonestidade por parte do agente político. “A meu ver, tudo não passou de mera discordância entre o ex-prefeito e o defensor público [Vladimir Polízio Junior, que assina a ação] no tocante às requisições”, resumiu.
Na denúncia inicial (0014062-11.2012.8.08.0007), o representante da Defensoria pedia a condenação de Lastênio Cardoso em razão da negativa no fornecimento das informações sobre o quadro de pessoal da administração pública. O autor da ação defendia a tese de que o descumprimento da requisição se constituía em ato ímprobo, passível de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entretanto, a juíza entendeu que a “mera prática de conduta ilegal não é suficiente para enquadrá-la como ato de improbidade”.
“No presente caso, não se vislumbra a ocorrência de má-fé na conduta do agente, configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade ou de lealdade à instituição, bem como aos princípios da moralidade ou da impessoalidade. O contexto fático probatório não é suficiente para comprovar a prática de ato de improbidade por parte do demandado”, considerou a juíza Walmea Carvalho, que reconheceu o direito da Defensoria solicitar informações para subsidiar eventuais ações judiciais, como está previsto com demandas oriundas de magistrados e do Ministério Público.
Durante a instrução do processo, o Ministério Público Estadual (MPES) chegou a questionar a legitimidade da Defensoria para o ajuizamento do processo, mas o direito foi reconhecido pela Justiça. Na época do protocolo da ação, em agosto de 2012, o juízo concedeu liminar para obrigar o então prefeito a apresentar as informações prestadas, sob pena de multa. A sentença assinada no último dia 17 de julho deve ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), independente do recurso da Defensoria.