O juiz da comarca de João Neiva (região norte), Gustavo Mattedi Reggiani, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Luiz Carlos Peruchi, e mais seis pessoas por supostas fraudes em licitação. Na decisão publicada nesta segunda-feira (25), o togado afastou a ocorrência de dolo (culpa) ou prejuízo ao erário no aluguel de um veículo, no ano de 2007. A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que reconheceu a falta de provas de irregularidade ao final da instrução do processo.
Na sentença assinada no último dia 26 de fevereiro, o magistrado chegou a admitir a existência de ilegalidades no processo de contratação, através de uma carta convite. No entanto, ele levou em consideração o fato da própria administração ter voltado atrás no acordo. “A despeito do aparente erro no procedimento licitatório, é certo que não houve prejuízo ao erário ou ao patrimônio público, além de não se vislumbrar ato ímprobo à luz das provas carreadas, demonstrando apenas inabilidade como gestor público”, narra um dos trechos do documento.
O juiz também acolheu a tese da defesa dos réus, que citou o arquivamento de um procedimento instaurado pelo Ministério Público. Essa decisão – homologada pelo Conselho Superior do MPES – também foi citado nas alegações finais da promotoria local, que apesar de ter sido responsável pela denúncia, se manifestou pela absolvição do ex-prefeito Luiz Peruchi e dos demais denunciados, entre elas, procuradores do município e o sócio da empresa vencedora da licitação, Valdir José Carrara.
Na denúncia inicial (0001058-86.2010.8.08.0067), a promotoria questionou o processo de licitação para locação de um veículo (lotação para cinco passageiros, quatro portas, motorização 1.6 ou superior, itens de conforto, seguro total, com tempo de uso máximo de cinco anos). Segundo o MPES, houve fraude e direcionamento da licitação para favorecer o vencedor que não teria condições de se habilitar para o certame. A promotoria alegava que o dinheiro gasto no contrato daria para comprar um veículo novo, além de custear as despesas com seguro, gasolina e manutenção.
A decisão ainda cabe recurso, porém, o caso deve ser arquivado em definitivo após o parecer do autor da denúncia.