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Justiça absolve ex-prefeito de Nova Venécia em ação de improbidade

O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (região noroeste), Maxon Wander Monteiro, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Wilson Luiz Venturim, o Japonês. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por suposta irregularidade na doação de lotes de terras para duas empresas. Na sentença publicada nesta segunda-feira (22), o magistrado não vislumbrou prejuízo ao erário após a transação não ser efetivada.

Na denúncia inicial (0004839-09.2010.8.08.0038), o MPES apontou a inobservância dos requisitos necessários para doação de imóvel público a particular. A promotoria citou o episódio de doação de um lote de 1,2 mil metros quadrados em um polo agroindustrial para duas empresas (Dona Granitos Ltda e Gilcimar Belmonde Checon – ME), também citadas na ação. A defesa dos réus alegaram que a transação foi cancelada pelo cartório da comarca, afastando assim a tese de prejuízo ao erário.

Em setembro de 2013, o juiz havia condenado o ex-prefeito pelo descumprimento de, pelo menos, três ritos previstos na legislação, quais sejam a prévia avaliação do imóvel, existência de lei autorizada e a realização de prévia licitação. A sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça sob alegação de cerceamento da defesa, devido à ausência do exame do pedido de oitiva de testemunhas.

Na nova análise, o magistrado acolheu a tese defensiva: “É inevitável chegar à conclusão de que é pressuposto para a efetivação do procedimento de doação o instrumento público adequado, que é, neste caso concreto, a Escritura Pública de Doação, devidamente exaurida e produzindo efeitos. Assim sendo, não há o que se falar em prejuízo ao erário, haja vista que o imóvel, neste caso dos autos, nunca deixou de ser propriedade deste Município”, narra a sentença assinada no dia 7 de abril.

O juiz destacou ainda que a prova produzida ao longo da instrução do processo é “extremamente frágil”, não existindo elementos mínimos para a condenação por improbidade administrativa. Para Maxon Monteiro, “a não efetivação da doação, aliada a uma tentativa de intervenção da municipalidade em decorrência do negocio jurídico já referido, caracteriza a ausência de má-fé, portanto do dolo necessário para a condenação”. A decisão ainda cabe recurso por parte do órgão ministerial.

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