O juiz da comarca de Venda Nova do Imigrante (região serrana do Estado), Valeriano Cezário Bolzan, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Braz Delpupo. Ele era acusado de ordenar a utilização do saldo remanescente de uma licitação para asfaltamento de ruas para pagar a execução dos serviços em novas vias sem licitação. Apesar da comprovação da prática, o juiz entendeu que o ex-prefeito não teria cometido improbidade, uma vez que a atitude não teve dolo (culpa), má-fé ou acabou provocando dano ao erário.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (20), o juiz destacou que a utilização desse “saldo” só foi possível devido à uma solução encontrada para a obra, inicialmente na ligação do trecho da BR-262 que passa pelo município até o distrito de São João de Viçosa. Durante a instrução do processo, a defesa do prefeito alegou que apenas o rebaixamento da via foi o suficiente para sanar o problema de tráfego de caminhões pesados. Desta forma, o valor remanescente foi repassado para a alteração do traçado da estrada do Alto Caxixe, que já teria sido objeto de estudo para futura intervenção.
“Era público e notório na Comunidade vendanovense toda a dificuldade que os caminhões enfrentavam para trafegar neste trajeto (Brambila), trecho íngreme que causava enormes transtornos para os caminhões que se deslocavam para o interior da Comunidade do Caxixe, local de grande circulação de produtos agrícolas (em especial produto como tomate e morango– destaques da localidade)”, indicou o juiz Valeriano Bolzan, que também mencionou o depoimento de moradores da região, arroladas como testemunhas de defesa de Braz Delpupo.
Mesmo com a constatação da mudança de finalidade no objeto da licitação, o magistrado rechaçou uma condenação ao ex-prefeito por ato ímprobo: “Como se observa dos depoimentos, vários foram os benefícios alcançados pela intervenção realizada pelo requerido, já que houve vários proventos para toda a comunidade local, melhorando, assim o fluxo de veículos de carga, uma vez que, como dito, a localidade é altamente geradora de produtos agrícolas. Destaca-se, que a mera ilegalidade não caracteriza ato de improbidade, sendo necessária para concretização da improbidade a presença do dolo, da má-fé, da desonestidade ou da imoralidade, ainda que na modalidade genérica”.
O magistrado também descartou a existência de prejuízo ao erário nas obras, estimadas em pouco mais de R$ 52 mil – valor dado à causa. “Verifica-se que não houve qualquer dano ao erário e tampouco proveito patrimonial em favor do agente, restando claro sua boa-fé, já que não restou comprovado o dolo genérico, sendo imprescindível o elemento subjetivo, não se podendo admitir que a ilegalidade seja equiparada à improbidade”, concluiu. A sentença foi assinada no último dia 26 de junho. O Ministério Público já protocolou um recurso de apelação contra a absolvição do ex-prefeito.