Na denúncia inicial, a promotoria narrou um suposto favorecimento indevido de terceiros na contratação da Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social por meio de carta convite no ano de 2005. O MPES sustentou que apenas duas empresas participaram do certame, enquanto a legislação exige pelo menos três concorrentes. A ação fez menção ainda a eventual superfaturamento nos valores pagos e questionou uma relação entre Márcio Augusto e a entidade, do qual foi funcionário.
Entretanto, o juiz Maxon Wander rejeitou todas as alegações ministeriais, uma por uma. Em relação ao procedimento licitatório, o togado levou em consideração que uma terceira empresa de comunicação foi convidada, mas se rejeitou a apresentar proposta. Sobre os valores pagos, o magistrado justificou que uma perícia judicial revelou que não houve superfaturamento. Ele também considerou a tese da defesa de que o ex-vereador já havia se desligado da fundação na época da contratação.
“Por derradeiro, saliento mais uma vez que não vislumbrei a prática de ato de improbidade nas condutas perpetradas pelos réus, mormente após a produção de provas em audiência, bem como pela conclusão da prova pericial, razão pela qual entendo pelo não acolhimento do pedido autoral”, completou o togado, na decisão assinada no último dia 27 de junho. O MPES já protocolizou o recurso de apelação contra a sentença que deverá ser apreciado pelo Tribunal de Justiça.