Na denúncia inicial (0006629-70.2010.8.08.0024), o MPES alega que o governo estadual firmou um convênio com a Associação das Federações Desportivas do Espírito Santo (AFEST), que teria se comprometido a adotar os ritos previstos na Lei de Licitações para a contratação de fornecedores. Entretanto, o órgão ministerial narra que a entidade teria anexados orçamentos de outras empresas ao procedimento administrativo com o intuito de forjar uma pesquisa de preços que não teria efetivamente ocorrido.
A defesa dos réus negou todas as acusações – até mesmo a promotora que cuidou do caso pediu a improcedência da ação na fase de alegações finais. “Após encerramento da instrução processual, verifica-se que as provas carreadas ao presente feito não se mostram suficientes à procedência do pedido autoral. As provas testemunhais produzidas nestes autos não comprovam com exatidão necessária qualquer ato praticado pelos ora demandados, os quais fossem aptos a configurar improbidade administrativa”, afirmou o juiz.
Também haviam sido denunciados: Pedro Carlos de Andrade, Pedro Barcelos, Pedro Barcelos Júnior e Aurélio Barcelos Filho, além das pessoas jurídicas da Associação das Federações Desportivas e da P3 Montagens, Construções, Serviços e Locações Ltda. A sentença foi assinada no dia 25 de julho e ainda cabe recurso. O caso não está submetido ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça.