“O interesse deve estar presente desde o momento do ajuizamento da ação e perdurar até a prolação da decisão final […] Não há como deixar de reconhecer o desaparecimento da necessidade de se buscar a tutela jurisdicional nesta demanda, sendo manifesta a sua carência de ação e a consequente extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto”, narra um dos trechos da sentença assinada no último dia 31 de janeiro.
Na denúncia inicial (0000815-40.2016.8.08.0033), o MPES apontou a suposta malversação da verba pública no processo de compra de uma caminhonete de luxo, iniciado no ano passado pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos disponibilizados por emenda parlamentar. O órgão ministerial chegou a pedir liminar para suspensão do negócio, além da declaração de nulidade do acordo. No entanto, ficou esclarecido pelo Município que era impossível a compra de qualquer outro veículo senão o indicado na emenda, justificativa acolhida pela promotoria.
Apesar de a sentença ser cabível recurso, o caso deverá ser arquivado em definitivo – uma vez que o próprio autor já se manifestou pela extinção da ação.