O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-secretário de Meio Ambiente Domingos Sávio Pinto Martins, por suposta fraude à licitação no convênio firmado com fundação para o afundamento do navio mercante “Victory 8B”, em 2002. Na decisão publicada nesta quinta-feira (20), o magistrado considerou que o acordo não trouxe qualquer tipo de prejuízo ao Estado, como defendia o Ministério Público Estadual (MPES). Pelo contrário, o togado considerou que o afundamento resultou em incentivo à preservação da vida marinha.
Na denúncia inicial (0011404-70.2006.8.08.0024), o órgão ministerial narrava a existência de supostas irregularidades no convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama) e a fundação “Clean Up Day”, responsável por angariar os recursos financeiros com a iniciativa privada para promover o afundamento programado do navio de bandeira grega, que estava impedida de deixar o Porto de Vitória por conta de dívidas com a Receita Federal. A promotoria alegou que a entidade não poderia ser enquadrada como uma fundação, o que facilitou a dispensa de licitação para a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, em fevereiro de 2002.
Na época do acordo, a organização da fundação alegou que o cronograma das obras estava atrasado devido à arrecadação insuficiente de recursos, fato que levou o então secretário, que também foi ex-prefeito de Jaguaré (município da região norte do Estado), a solicitar que a estatal Petrobras custeasse as verbas restantes para a concretização do projeto. O navio Victory 8B foi afundado em julho de 2003, distante a 12 quilômetros das praias de Guarapari, onde se transformou no maior Recife Artificial da América Latina.
Toda essa repercussão do afundamento do navio foi considerada pelo juiz Jorge Henrique Valle para absolver o ex-secretário e os demais réus no processo, entre elas, a pessoa jurídica da entidade. Em sua decisão, o magistrado rechaçou a tese de que a Clean Up Day teria utilizado “dolosamente” da nomenclatura de fundação para justificar a dispensa de licitação. “A utilização do termo “fundação” pela requerida [Clean Up Day] não se mostra desarrazoada, tendo em vista o teor de seu cadastro nacional de pessoa jurídica, na qual consta ‘Fundação CleanUp Day’ como nome fantasia. […] Nessa toada de raciocínio, também não vejo como conferir guarida ao entendimento lançado de que o valor repassado pela Petrobras deveria integrar os cofres estaduais”, argumentou.
Sobre a acusação do cometimento de suposto ato ímprobo, o juiz Jorge Henrique Valle concluiu que não houve má-fé ou dolo (culpa) por parte dos envolvidos. “Durante o trâmite administrativo do projeto de afundamento programado do navio ‘Victory 8B’, não foi sequer cogitada a hipótese do repasse de verbas ser destinado ao Estado do Espírito Santo, razão pela qual se mostra descabida a alegação de dano ao erário”, observou.
O juiz também descartou a necessidade de condenação por danos morais coletivo: “Entendo que não houve violação à honra objetivo deste Estado ou ao seu conceito social. Ao revés, o afundamento programado do navio ‘Victory 8B’ trouxe relevante notoriedade e benefícios para o Estado do Espírito Santo, promovendo e incentivando a preservação da vida marinha”, narra um dos trechos da sentença assinada no último dia 30 de junho. A decisão da 1º grau ainda cabe recurso do MPES, apesar do caso ser sujeito ao duplo grau de jurisdição – ou seja, o arquivamento da denúncia deve ser confirmado pelo Tribunal de Justiça.