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Justiça absolve procuradora acusada de advogar contra o próprio Estado

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública, Sayonara Couto Bittencourt, rejeitou uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a procuradora do Estado, Daniela Ribeiro Pimenta Valbão. Ela era acusada de atuar como advogada privada em causa de interesse do Estado, hipótese que é vedada pela legislação. Na sentença publicada nesta segunda-feira (21), a juíza entendeu que não houve conflito de interesse na atuação da procuradora, que defendeu o tio – investigado por fraudes na venda de terrenos públicos – em uma ação penal.

Na decisão assinada em dezembro passado, a magistrada considerou que não é possível afirmar a existência de indícios de atos de improbidade administrativa: “[As provas] e os fatos narrados não evidenciam ofensas aos princípios da administração pública; além de não haver sequer indicativo de que a requerida tenha ofendido disposição legal. […] Os documentos são inequívocos em demonstrar a inexistência de dolo ou culpa na conduta, o que é corroborado pela transparência na atuação e por ter atuado “pro bono” (de forma voluntária), como reconhecido pelo Ministério Público”.

Na denúncia inicial (0007537-54.2015.8.08.0024), a promotoria local acusou a procuradora do Estado de atuar na defesa do ex-superintendente da Suppin, João Luiz Castello Lopes Ribeiro, que responde a ações judiciais por suspeita de participação no esquema de fraudes na venda de terrenos públicos pela autarquia. O caso foi alvo de uma operação policial, batizada de “Supimpa”, em abril de 2009, ocasião em que a procuradora atuou na defesa do tio no processo criminal.

Consta na ação que o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar a situação da procuradora no dia 27 de junho de 2012, pouco menos de dois meses antes de Daniela Valbão renunciar ao mandato de procuração do tio nos processos. Durante a instrução da ação de improbidade, a procuradora sustentou que atuou na ação penal em razão do parentesco e por entender que o tio era inocente. Além disso, ela informou ter comunicado a situação ao órgão superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que não praticou qualquer ato jurídico nos processos cíveis, cujo Estado era parte interessada.

Tese que foi acolhida pela juíza Sayonara Bittencourt, que afastou qualquer insinuação de que a procuradora teria realizado qualquer tentativa de “articulação” junto ao órgão de investigação. “Destaco que a inicial não narra – e os documentos acostados aos autos não evidenciam – a existência de atos que tenham violado princípios da administração pública. […] A conclusão acima indicada é obtida ao se perceber que, ao contrário daquilo que foi afirmado pelo autor [Ministério Público], a requerida atuou, na defesa do senhor João Luiz Castello Lopes Ribeiro, apenas em processo criminal”, asseverou.

Por conta da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, a juíza determinou a rejeição da inicial. A decisão ainda cabe recurso. Não há exigência do duplo grau de jurisdição, quando se exige a reapreciação da sentença pelo Tribunal de Justiça. Desta forma, caso não exista recurso, o caso será arquivado em definitivo.

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