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Justiça absolve tabeliã denunciada por suposto recolhimento indevido de taxas

A titular do Cartório de Registro Geral de Imóveis da comarca de Iconha (região sul), Júlia Elisabeth Bottechia Barcelos, foi absolvida de uma ação de improbidade pelo suposto recolhimento indevido de taxas cartorárias. A denúncia partiu do Ministério Público Estadual (MPES), que apontava irregularidades na cobrança pela averbação de imóveis. No entanto, a juíza da Vara Única de Iconha, Daniela de Vasconcelos Agapito, considerou que a conduta da tabeliã foi correta ao exigir o depósito prévio para efetivação do registro, devolvendo os eventuais valores a mais.

Na denúncia inicial (0001163-93.2013.8.08.0023), o MPES acusou a dona do cartório pela cobrança irregular de emolumentos. A ação fez menção a dois registros em que os usuários teriam arcado com valores superiores aos devidos – cujo total estimado foi pouco superior a R$ 2 mil. A promotoria defendia o cometimento de atos de improbidade por violação a princípios e enriquecimento ilícito. Contudo, as teses foram rechaçadas pelo juízo de primeira instância.

Para a juíza Daniela Agapito, “não há elementos suficientes” a procedência da ação e eventual condenação da tabeliã pela prática de atos ímprobos. A togada citou que o Código de Normas da Corregedoria de Justiça (responsável pela fiscalização dos cartórios) prever a exigência da cobrança de depósito prévio para a efetivação do registro.

“Ainda que se alegasse que o procedimento implementado pela requerida não fora o escorreito, nenhum prejuízo acarretara ao erário ou ainda, enriquecimento para Julia Elisabeth Bottechia Barcelos, inexistente, por conseguinte, o dolo, necessário a procedência almejada, havendo, pois, que se destacar o seguinte precedente, o qual se aplica a hipótese em tela”, narra a sentença assinada no último dia 4 e publicada nessa terça-feira (2). A decisão ainda cabe recurso.

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