Na denúncia inicial (0001163-93.2013.8.08.0023), o MPES acusou a dona do cartório pela cobrança irregular de emolumentos. A ação fez menção a dois registros em que os usuários teriam arcado com valores superiores aos devidos – cujo total estimado foi pouco superior a R$ 2 mil. A promotoria defendia o cometimento de atos de improbidade por violação a princípios e enriquecimento ilícito. Contudo, as teses foram rechaçadas pelo juízo de primeira instância.
Para a juíza Daniela Agapito, “não há elementos suficientes” a procedência da ação e eventual condenação da tabeliã pela prática de atos ímprobos. A togada citou que o Código de Normas da Corregedoria de Justiça (responsável pela fiscalização dos cartórios) prever a exigência da cobrança de depósito prévio para a efetivação do registro.
“Ainda que se alegasse que o procedimento implementado pela requerida não fora o escorreito, nenhum prejuízo acarretara ao erário ou ainda, enriquecimento para Julia Elisabeth Bottechia Barcelos, inexistente, por conseguinte, o dolo, necessário a procedência almejada, havendo, pois, que se destacar o seguinte precedente, o qual se aplica a hipótese em tela”, narra a sentença assinada no último dia 4 e publicada nessa terça-feira (2). A decisão ainda cabe recurso.