O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada Lopes, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o vereador do município, Luiz Guimarães de Oliveira, o Luizinho Tereré (DEM), acusado da prática de “rachid” e nomeação de uma suposta “funcionária fantasma”. Na decisão assinada na última quinta-feira (7), o magistrado alegou a falta de provas para comprovar os fatos narrados pela denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). A sentença ainda cabe recurso por parte do órgão ministerial.
Na sentença, o togado analisou o teor dos depoimentos das testemunhas que foram inconclusivos quanto à atuação efetiva ou não da servidora Luzia Leida Dias Feu – que também figura no processo –, acusado de receber sem trabalhar na Câmara. Durante a instrução do caso, os depoimentos de testemunhas de defesa deram conta que a servidora fazia trabalhos externos no gabinete. Já o Ministério Público utilizou depoimentos prestados à promotoria de que a contratação seria apenas pró-forma. Essas mesmas pessoas não confirmaram as declarações durante as audiências do processo.
Por conta dessa divergência de versões, o juiz Robson Louzada decidiu pela absolvição de todos os envolvidos – além de Luizinho Tereré e da servidora acusada, a mulher do vereador Ivone Picoli de Jesus Oliveira foi denunciada por supostamente “emprestar” a sua conta para depósito do “rachid”, fato que foi rechaçado também por falta de provas.
“Sem ressaltar as versões opostas, o que pode este magistrado dizer é que esteve diante de cada qual dos depoentes em razão da imediatidade da audiência de instrução e não conseguiu perceber indícios que apontassem falsidade das testemunhas. Sabe-se que não existem dois fatos. Um das versões não traduz a verdade, mas qual? Os cidadãos que ocupam o cargo de juiz de Direito são tão humanos como qualquer outro e não possuem poderes sobrenaturais que possam conduzir a uma varredura dos pensamentos das testemunhas”, ponderou o togado.
Em seguida, o juiz concluiu: “Esse entrave ocorrido mostra uma situação processual onde a versão do MP foi rechaçada por igual prova, criando uma questão não dirimida do processo. Nesses casos, não há outra solução ao magistrado, diante de ausência de uma prova mais valorosa que faça sucumbir os depoimentos que contrastam a acusação, senão a improcedência da demanda pela dúvida causada diante do embate de versões opostas em provas de igual valor”.
Na última sexta-feira (8), os autos do processo (0017508-73.2013.8.08.0011) foram remetidos ao Ministério Público para a tomada de providências. O órgão ministerial pode decidir recorrer ou não da absolvição dos denunciados. Neste mesmo caso, a Justiça determinou o afastamento de Luizinho Tereré, em setembro de 2013. O demista retornou ao cargo somente em agosto do ano passado. Em fevereiro de 2014, a Câmara de Vereadores absolveu Tereré no julgamento de uma Comissão Processante. Dos 18 vereadores da Casa, somente um integrante – Elias de Souza (PT) – votou contra o relatório, que concluiu pela inexistência da prática de “rachid”.