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Justiça afasta servidores acusados de ???maquiar??? licitações em Iúna

O juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Iúna, Akel de Andrade Lima, determinou o afastamento cautelar de dois servidores municipais, entre eles, a secretária de Educação, Maria Aparecida Vettorazzi Vargas, que são acusados de maquiar licitações de transporte escolar para privilegiar uma empresa local. Na decisão assinada na última semana, o togado determinou o recebimento da ação penal, que inclui mais três pessoas. Os réus terão dez dias de prazo para responder às acusações do Ministério Público Estadual (MPES).

De acordo com informações do TJES, a denúncia aponta que a empresa AG Turismo ganhava reiteradamente as licitações no município. Para o órgão ministerial, as fraudes consistiam no repasse de informações privilegiadas sobre os certames pelos servidores públicos aos representantes da empresa – Weverton Machado Bastos e Jair Antônio Leite, respectivamente, o dono e o gerente da empresa.

Também foram denunciados: o assessor da Secretaria, Aníbal Machado Bastos, também afastado do cargo; o ex-funcionário público Alex da Silva Carvalho D'Ávila; e o presidente da Cooperativa de Transporte Sul Serrana Capixaba (COOPSERRANA), Carlos Alberto Vieira. Eles são acusados de fraude em licitações, formação de quadrilha e violação do sigilo funcional, no caso dos agentes públicos.

As investigações revelaram que o acordo envolvia o empresário e o representante da cooperativa. Eles acertavam que a empresa de Weverton Bastos seria a única participante das licitações no município de Iúna. Em contrapartida, ele não participaria das licitações no município de Castelo para favorecer Carlos Alberto.

Segundo a decisão, o afastamento visa resguardar as provas já produzidas e preservar a integridade do interesse público. Para garantir a presença dos acusados em todos os atos processuais e a reparação de danos, o juiz determinou aos servidores e ao ex-funcionário público o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil. Já o dono e gerente da empresa, além do presidente da cooperativa terão que assegurar o pagamento de R$ 30 mil. Todos deverão ainda comparecer em juízo mensalmente para justificar as atividades desempenhadas sob pena da decretação de prisão preventiva.

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