Na decisão, o togado convalidou os efeitos da liminar expedida em junho passado, suspendendo a execução das obras e impedindo a prefeitura de efetuar qualquer pagamento à empresa RR Costa Construções, que havia se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 005/2015. Com a declaração de nulidade do certame, todos os atos posteriores – inclusive, o contrato nº 074/2016 – também foram considerados nulos.
Para a promotoria, a licitação foi eivada de vícios e irregularidades, como alterações no edital e o descumprimento da Lei das Licitações, quanto ao prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas. Também foi mencionada na ação a falta de estudos e relatórios de impacto ambiental e de vizinhança, que deveriam ser apresentados em audiências públicas e submetidos à consulta popular pelo Município.
“Desta feita, resta devidamente demonstrada a flagrante ilegalidade, tanto por ausência de audiência publica e/ou consulta pública, quanto pela não observância da necessidade de reabertura do prazo após a significativa alteração do edital do certame, afrontando, assim, o disposto no Plano Diretor Municipal e a Lei de Licitações”, cravou o magistrado.
A obra de revitalização da orla de Piúma foi dividida em duas etapas, em virtude de questões financeiras e ambientais. Nesta primeira fase, serão executadas obras de drenagem, construção de calçadas em torno do comércio, uma ciclovia e novas pistas com estacionamentos ao longo de um trecho de três quilômetros. A ordem de serviço foi assinada no ano passado e previsão de duração das obras era de 12 meses.
Nos planos iniciais da prefeitura, a segunda etapa deve incluir a construção do calçadão, novos quiosques e a ampliação da faixa de areia. A estimativa é de que todas as obras tenham um custo na ordem de R$ 26 milhões.