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Justiça bloqueia bens do ex-prefeito de Colatina em ação de improbidade

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Colatina (região noroeste), Menandro Taufner Gomes, determinou a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Colatina, Leonardo Deptulski (sem partido), e de mais cinco pessoas, que respondem a uma ação de improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou irregularidades na contratação de obra pública para execução de serviços de drenagem na estrada de acesso ao depósito sanitário municipal.

De acordo com os autos, as irregularidades na contratação da obra pública teriam sido descobertas acidentalmente, por conta de uma inspeção judicial para constatar recuperação de meio ambiente natural nas imediações do Centro de Tratamento de Resíduo Sólido Urbano de Colatina (CETREU). As investigações revelaram que a empresa nunca foi sediada no endereço informado.

Segundo o magistrado, há fortes indícios de fraude nas licitações realizadas, entre eles, a restrição à competitividade para fins de atender interesses particulares e, ainda, o fato da vencedora do processo ser empresa de existência duvidosa. “Nota-se que a empresa suspeita de ser fictícia, entre 2009 e 2014 teria logrado êxito em vencer vários certames licitatórios, e auferidos contratos administrativos na monta de R$ 3,97 milhões”, afirmou.

Menandro Gomes citou ainda o fato de a obra ter sido fracionada em três certames licitatórios, o que seria uma forma de burlar a concorrência pública. A prefeitura teria se utilizado de cartas convite, o que dá ao gestor a possibilidade da escolha discricionária do grupo limitado de participantes, dentre os quais recairia a vitória na licitação.

“Inadmitir que tal situação, pulsante e nítida de ausência de objetos distintos, não fosse notada pelo Prefeito, nem pelo Secretário, seria admitir uma incúria extraordinária, no trato da coisa pública. A restrição à competitividade era visível a qualquer indivíduo mediano, razão porque, constato haver fortes indícios de dolo ou culpa grave como elemento volitivo da ação dos réus”, concluiu o magistrado.

Para determinar o valor limite do bloqueio dos bens dos requeridos, o togado levou em conta todos os contratos administrativos que a empresa teria realizado com a Prefeitura, chegando ao montante de R$ 3.975.895,38.

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