No despacho, o magistrado cobra as informações para que possa examinar o pedido feito pelo órgão ministerial para que seja excluída da composição da tarifa a cobrança pelo serviço de “conservação especial”, que não teria sido efetivamente realizado pela concessionária. O MPES questiona ainda sobre a decisão da agência reguladora, que aumentou o pedágio de R$ 0,80 para R$ 0,95 para veículos de passeio. Desde 2013, a Justiça determinou a cobrança do pedágio referente apenas aos custos de manutenção da ponte.
Outro pedido que está sobre a mesa do juiz foi feito pela própria Rodosol, em que pede a suspensão de suas obrigações quanto às verbas destinadas às desapropriações. Pelo contrato de concessão, assinado em 1998, a concessionária é responsável pelo custeio das indenizações a proprietários de áreas que foram desapropriadas em função da duplicação da Rodovia ES-060 (Rodovia do Sol). A concessionária mantém uma praça de pedágio (Praia Sol) em trecho da rodovia no município de Guarapari.
Na solicitação de revisão do pedágio, o Ministério Público – que move uma ação civil pública em face do contrato de concessão – alega que o índice de reajuste deverá considerar os valores atualizados referentes às receitas e custos do citado trecho – por exemplo, o tráfego de veículos, custo com energia elétrica, despesas administrativas, dentre outros – e não apenas se limitar à aplicação do reajuste contratual, sob pena de causar prejuízo à coletividade de consumidores, o que demanda providências urgentes.
Nos embargos de declaração, o MPES pontuou obscuridade e contradição na decisão anterior do juiz, que determinou à agência estatal que fizesse o exame do pedido de reajuste, levando em consideração o aumento nos custos da operação desde a liminar.
Antes de toda a controvérsia em torno do contrato da Rodosol, o último reajuste no pedágio da Terceira Ponte foi concedido em 2012, quando a tarifa passou de R$ 1,80 para R$ 1,90. Em abril de 2014, o então governador Renato Casagrande (PSB) determinou a suspensão do pedágio na ponte por tempo indeterminado, porém, o Tribunal de Justiça decidiu pelo retorno da cobrança no final daquele mesmo ano.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realiza uma auditoria no contrato de concessão da Rodosol. O julgamento foi iniciado no último dia 20 de dezembro, após mais de três anos do começo dos trabalhos. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela anulação do acordo. Mesmo entendimento da área técnica do TCE, que aponta um desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 613 milhões em favor da empresa. Já a concessionária garante que fez todas as obras previstas no acordo e que não há qualquer irregularidade na cobrança. O julgamento deverá ser retomado na sessão da próxima terça-feira (31).