Na sentença publicada nesta terça-feira (18), o magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Wesley pelo prazo de oito anos, além da proibição de contratar com o poder público por dez anos. No final de 2009, o ex-contador do hospital foi condenado em uma ação penal pelos mesmos fatos. Ele foi sentenciado à pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, que acabou sendo posteriormente convertida em duas penas restritivas de direito – restrição de circulação no fim de semana e a prestação de serviços comunitários.
Na denúncia inicial (0002637-79.2011.8.08.0020), o MPES narra que o então funcionário da Santa Casa era o responsável pela confecção da folha de pagamento dos funcionários da entidade, subtraindo parte dos valores para si. As fraudes ocorreriam na alteração do valor a ser pago como encargos trabalhistas. Segundo a ação, o contador mantinha uma cópia com os valores corretos no hospital, enquanto encaminhava uma ordem de pagamento em seu nome em valor demasiadamente superior ao que lhe era cabido.
A promotoria afirma que, no período, o funcionário da Santa Casa teria acumulado um patrimônio incompatível com seus ganhos, estimado em R$ 1 mil mensais. Entre 2005 e 2009, Wesley teria adquirido um estabelecimento comercial, além de iniciar a compra de uma residência e um automóvel, através de financiamento bancário. O MPES juntou provas de que o contador teria recebido quase R$ 10 mil por mês, ao invés do salário normal. No entanto, a fraude teria sido encoberta pela omissão dos superiores, além da necessidade do cálculo individual para descobrir a origem do rombo.
A tese ministerial foi acolhida pelo juiz, que entendeu como comprovada a realização dos desvios financeiros da folha de pagamentos. “As próprias testemunhas aduziram que a verificação da fraude somente seria possível caso os valores pagos fossem somados um a um, o que levaria a resultado diferente do apresentado pelo então ‘contador’. Transcorreram, portanto, quatro anos até que esta simples operação matemática fosse realizada e o ato lesivo fosse descoberto”, apontou.
E completou: “A lei não proíbe o enriquecimento dos indivíduos, mas apenas que o faça por meios lícitos […] No caso em análise, a conduta do réu, além de ser deveras grave, foi praticada de maneira reiterada, dezenas de vezes ao longo de vários anos. Desta feita, deverá o agente Wesley Ferreira Vieira, responder pelos danos causados ao erário, por ter auferido vantagens indevidas, que importaram em seu enriquecimento ilícito”.
Na mesma ação, o magistrado julgou improcedente a acusação contra Claudionor Esposte, então administrador da Santa Casa de Guaçuí, sob alegação de que fora absolvido no processo criminal, além do fato dele ter sido responsável por constatar o rombo na folha de pagamento do hospital. O MPES também concordou com a absolvição do outro réu. A sentença foi assinada no último dia 28 e ainda cabe recurso.