Na decisão publicada nesta terça-feira (12), a juíza concordou com a tese ministerial de que o valor oriundo da transação com créditos de ICMS abasteceu várias campanhas políticas no ano de 2000, inclusive, do ex-parlamentar. Ela cita que Bené confirmou em depoimento colacionado aos autos que seria o responsável pelo repasse dos valores, provenientes da negociação entre as empresas. “E isso me é suficiente para entender que a origem do dinheiro recebido pelos requeridos foi exatamente a doação simulada à Fundação Augusto Ruschi”, afirmou.
Sobre a participação do ex-deputado, a denúncia aponta que ele teria recebido R$ 50 mil por meio da conta bancária da filha, Cláudia Ribom Galazi Belizário, também condenada ao ressarcimento ao erário, de forma solidária. “Verifico a ligação existente entre a segunda requerida [Cláudia] com o depósito do senhor Raimundo e estes, de acordo com documentos, vinculam-se ao senhor Gentil Antônio Ruy – então Secretário do Governo que autorizou a transferência de crédito –, cujos documentos arrolados foram apreendidos em sua casa”, citou a magistrada.
Além do ressarcimento do prejuízo ao erário, Eval Galazi e a filha terão que indenizar o Estado a título de danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil cada e o pagamento das custas processuais. A sentença ainda cabe recurso. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) faz parte de uma série de ações movidas contra atuais e ex-agentes políticos por participação no suposto esquema de caixa dois eleitoral, na época do governo José Ignácio. Outros ex-prefeitos já foram condenados em decorrência de repasses semelhantes.