terça-feira, novembro 19, 2024
25.5 C
Vitória
terça-feira, novembro 19, 2024
terça-feira, novembro 19, 2024

Leia Também:

Justiça condena ex-prefeito de Iconha a devolver recursos de negociação fraudulenta

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Thiago Vargas Cardoso, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Iconha (região sul do Estado), Dercelino Mongin, pelo recebimento de verbas oriundas de negociações fraudulentas com créditos de ICMS. O ex-prefeito e o engenheiro Ricardo Longue Mozer, que teria feito o repasse do dinheiro à campanha política de Mongin, terão que ressarcir o prejuízo ao erário, estimado em R$ 20 mil cada. O togado condenou a dupla ao recolhimento do mesmo valor a título de multa.

“Está documentalmente comprovado pelo Ministério Público Estadual (MPES) que os valores recebidos são frutos de fraudulentas transferências de crédito de ICMS [entre a Escelsa e a mineradora Samarco], que, nos idos de 2000, totalizaram aproximadamente R$ 42 milhões, visando a posterior pulverização dos recursos públicos para aliados políticos candidatos ao pleito do ano de 2000”, narra um dos trechos da decisão publicada na última semana.

Na denúncia inicial (0043179-59.2013.8.08.0024), a promotoria apontou que o engenheiro teria recebido R$ 10 mil de Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, que era tesoureiro da campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, para auxiliar a campanha de Delson Mongin a prefeito de Iconha. Os recursos teriam sido repassados para a conta particular dos envolvidos.

Em depoimentos na instrução do processo, o ex-prefeito alegou que o dinheiro seria uma doação para a campanha política. Já Ricardo Mozer afirmou que “na eleição de 2000 contribuiu com Dercelino Mongin e que talvez a contribuição financeira tenha sido para ele”, fato que afastaria qualquer argumento de que ele teria recebido o recurso de boa fé, no entendimento do juiz.

“Tal afirmativa, entretanto, apenas corrobora a confissão de enriquecimento ilícito. Não se afigura crível que um indivíduo que se submeta a campanha eleitoral municipal venha a receber recursos sem ao menos perquirir qual a origem destes valores. Exige-se do homem médio e, muito mais daquele que almeja o exercício de cargo público, um mínimo de cautela para praticar os atos da vida pública. Cuidado este de que não se cercou o demandado [Mongin] ao aceitar sem qualquer ressalva quantias de origem espúria”, concluiu o magistrado.

A decisão foi assinada no último dia 29 de maio, que acabou sendo ratificada no dia 14 de julho por meio de embargos de declaração. Os condenados ainda podem recorrer da sentença.

Mais Lidas