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Justiça condena ex-prefeito de Iconha por esquema de fraudes em licitação

A juíza da comarca de Iconha (região sul do Estado), Daniela de Vasconcelos Agapito, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Edelson Brandão Paulino, e mais três servidores públicos por participação no esquema de fraude em contrato público. O Ministério Público Estadual (MPES) narrou a existência de fraudes na licitação para os serviços de manutenção da frota de veículos da prefeitura.  Os réus terão que ressarcir o prejuízo ao erário, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil.

Na sentença publicada nesta quarta-feira (8), a juíza entendeu que as provas levantadas no processo atestam que houve fraude na Carta Convite nº 44/2008, que culminou com a contratação da Oficina Sérgio Adami para realização da manutenção na frota municipal. Daniela Agapito destacou que, antes mesmo da conclusão da licitação, os serviços já eram prestados pela empresa e que o certame foi direcionado para quitar os débitos anteriores. O Ministério Público também moveu uma ação penal contra o ex-prefeito sobre os mesmos fatos na Justiça.

“Os réus confessadamente registraram que realizaram processo licitatório na modalidade convite com o fito de regularizar/quitar os serviços que já estavam sendo prestados pela Oficina Sérgio Adami, consoante se verifica, especificamente, do que consta na peça de resposta apresentada pelos mesmos. Como se não bastasse tal confissão, a irregularidade no processo licitatório restou corroborado por provas outras aos autos lançadas”, narra um dos trechos da decisão assinada no último dia 24 de setembro.

Além do ressarcimento integral do dano ao erário, o ex-prefeito e os três servidores (Sueli Aparecida Dalmolin Carvalho, Clízia Lacerta Battechia e Salério Eiriz da Fonzeca) terão que pagar multa no valor do ano, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o poder público por dez anos. A sentença prolatada nos autos do processo tombado sob nº 0000877-23.2010.8.08.0023 ainda cabe recurso.

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