A juíza da 1ª Vara Cível de Iúna (região Caparaó), Graciela de Rezende Henriquez, condenou o ex-prefeito do município, Gersilei Storck, em uma ação de improbidade por atos de gestão irregulares. Na sentença publicada nessa semana, a togada acolheu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que se baseou no julgamento das contas do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Storck terá que ressarcir o erário em R$ 35,5 mil, além do pagamento de multa civil e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Na denúncia inicial (0001275-23.2008.8.08.0028), a promotoria local apontou a ocorrência de atos que resultaram em dano ao erário. O ex-prefeito foi acusado de transferência irregular de recursos públicos para subvenções sociais, direcionamento de licitação para aquisição de veículos e a contratação ilegal de servidores. No âmbito do TCE, Storck foi condenado a pagar mais de R$ 139 mil, entre o pagamento de multas e o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos.
Ao analisar a ação de improbidade, a juíza Graciela Henriquez vislumbrou a ocorrência de todos os indícios de irregulares, assim como o cálculo do prejuízo ao erário levantado pela corte de Contas. “Diante das premissas apresentadas, entendo que restaram cabalmente demonstradas as condutas ilícitas do então prefeito de Irupi, Gersilei Storck, claramente lesivas aos cofres públicos, razão pela qual se mostra imperativa a procedência dos pedidos iniciais”, concluiu.
Sobre o cálculo das punições ao gestor, a magistrada destacou a gravidade do emprego irregular do dinheiro público: “É imprescindível para a aplicação de penalidades mais severas que a atuação do agente público destoe nitidamente das pautas morais básicas, desvirtuando, desta forma, os deveres de retidão e de lealdade ao interesse público. As condutas do requerido são reprováveis, ilegais, ofensiva a diversos princípios constitucionais, bem como causou prejuízo de grande monta ao erário municipal. Além do mais, revela um total descaso para com a coisa pública”.
Além do ressarcimento ao erário e o pagamento de multa, fixado no valor de duas vezes o dano ao erário, Gersilei teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público por cinco anos. Todas as sanções têm efeito apenas depois do trânsito em julgado da sentença, que ainda cabe recurso.
A tesoureira do município à época, Nilsinei Dias de Oliveira, também foi denunciada pelo Ministério Público. No entanto, a juíza considerou que ela não tinha ciência da ilicitude do recebimento de uma gratificação que já havia sido extinta. Ao final da instrução do processo, o representante do MPES pediu a absolvição da servidora pública.