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Justiça condena ex-prefeito de Muniz Freire por improbidade

O juiz da Vara Única de Muniz Freire (região sul), Marcos Antônio Barbosa de Souza, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Zaedis de Oliveira Thezolin. A sentença publicada nesta segunda-feira (28) estabelece a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público. Zaedis foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ter cometido várias irregularidades em seu último ano de governo (2004).

A denúncia inicial (0001466-12.2006.8.08.0037) narra indícios de fraudes em licitações com a realização de contratações diretas em situações não-emergenciais, além da quitação de dívidas com bens e serviços não essenciais em detrimento do custeio de despesas indispensáveis, contraídas em momento anterior. A defesa do ex-prefeito alegou que a conduta não foi dolosa (intencional) ou culposa, além de afastar a hipótese de dano ao erário ou superfaturamento no valor de bens e serviços adquiridos.

Entretanto, o juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza acolheu a tese da acusação, reconhecendo a prática de atos ímprobos. Para o togado, a situação emergencial não correu de forma efêmera. “Muito pelo contrário, protraí-se no tempo, durante todo o ano de 2004”, completou. Para o juiz, o réu teria fabricado as emergências, visando a contratação de produtos, como matérias de escritório, para construção e até aparelhos médicos.

Em relação às dívidas contraídas sem disponibilidade de caixa, a defesa alegou que o fato se deve a dívidas que herdou do mandato anterior, porém, a justificativa não foi acolhida: “Tal conjuntura não justifica a contração de despesa tal como fora realizada pelo requerido, no último quadrimestre”, afirmou.

“Percebe-se que os atos de improbidade administrativa praticados pelo requerido foram conduzidos para a provocação de prejuízo à gestão posterior, uma vez que as despesas contratadas no último quadrimestre, estavam muito longe de serem essenciais, sendo que a urgência na contratação foi fabricada, para a aquisição dos produtos e serviços anteriormente discriminados, vez que durou todo o ano de 2004, estando, por isso, evidenciado o elemento subjetivo (dolo direto), de forma que tais condutas, ao contrário, não podem ser caracterizadas como mera falta funcional”, concluiu.

Além da suspensão dos direitos políticos, Zaedis terá que pagar uma multa civil no valor de R$ 10 mil, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. O réu também ficará responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão assinada em maio deste ano.

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