Na denúncia inicial (0014807-80.2012.8.08.0042), a promotoria questionou o fato do Município, apesar da contratação de uma empresa privada (Construsul – Construtora Sul Ltda, também parte no processo), ter utilizado material, maquinário e mão-de-obra da própria prefeitura para executar parte das obras da praça. Consta na ação que o Contrato nº 033/2012 previa a obrigação da execução total dos serviços pela empresa. Para o MPES, os denunciados causaram prejuízo ao erário, além de provocar enriquecimento ilícito da empresa por não ter executado o contrato por completo.
Durante a instrução do processo, o prefeito e os ex-secretários João Batista Martins (Planejamento) e Estevam Antônio Fiorio (Desenvolvimento) negaram a realização de atos Ilícitos sob alegação que somente autorizaram a execução dos serviços não-contemplados no contrato por servidores municipais. Entretanto, o juiz Ralfh de Souza entendeu que a administração pública poderia alterar o objeto do contrato por meio de aditivos para corrigir esse equívoco.
“O município, portanto, poderia ter alterado o contrato para incluir no seu objeto, além dos serviços já descritos na planilha, aqueles não consignados, tal como o serviço de jardinagem, pintura da praça, etc. Tais adicionais eram previsíveis e esperados desde a elaboração do projeto da obra. Ocorre que os demandados optaram por fraudar a licitação realizada, permitindo a execução parcial do objeto contratado”, narra um dos trechos da sentença assinada no último dia 08.
Na decisão, o juiz concluiu que utilização de bens públicos na obra trouxe danos ao erário municipal. Desta forma, o ex-prefeito e os dois ex-secretários terão que ressarcir o prejuízo, além do pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano – que será levantado na fase de liquidação da sentença. A empresa Construsul também foi proibida de contratar com o poder público por cinco anos. Mesmo prazo da suspensão dos direitos políticos dos réus, sanção que terá início após o trânsito em julgado do caso. A sentença ainda cabe recurso.