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Justiça condena ex-prefeito de Rio Novo do Sul por improbidade

O juiz da Vara Única de Rio Novo do Sul (região sul), Ralfh Rocha de Souza, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Estevam Antônio Fiorio. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de fraude em licitação e contratação indevida de servidores. Fiorio terá os direitos políticos suspensos por quatro anos, além da perda de eventual função pública e o pagamento de multa civil. A sentença publicada nesta quarta-feira (23) ainda cabe recurso.

“No caso dos autos há elementos probatórios mais do que suficientes para a comprovação dos atos de improbidade consistentes em atentado contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade […] Suficiente a prova apontada demonstrando a ação dos réus que atenta contra os princípios da administração (legalidade), entendo caracterizados os elementos objetivos e os subjetivos da prática ímproba”, afirmou o juiz.

Na denúncia inicial (0000247-31.2015.8.08.0042), o MPES aponta que o direcionamento da licitação para aquisição de veículo, indicando a marca e realizando a despesa sem empenho, além da contratação de bens e serviços sem o devido processo licitatório e a nomeação de pessoal para realização de serviços permanentes sem concurso público. A defesa do ex-prefeito negou as acusações sobre os fatos ocorridos em 2009, mas as alegações foram refutadas pelo juiz do caso.

Em relação às sanções, a suspensão dos direitos políticos de Fiorio e a perda de eventual função pública só devem ter efeito após o trânsito em julgado. Já a penalidade de multa foi fixada em 65 vezes a remuneração do prefeito à época dos fatos. O ex-prefeito também foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

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