“No caso dos autos há elementos probatórios mais do que suficientes para a comprovação dos atos de improbidade consistentes em atentado contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade […] Suficiente a prova apontada demonstrando a ação dos réus que atenta contra os princípios da administração (legalidade), entendo caracterizados os elementos objetivos e os subjetivos da prática ímproba”, afirmou o juiz.
Na denúncia inicial (0000247-31.2015.8.08.0042), o MPES aponta que o direcionamento da licitação para aquisição de veículo, indicando a marca e realizando a despesa sem empenho, além da contratação de bens e serviços sem o devido processo licitatório e a nomeação de pessoal para realização de serviços permanentes sem concurso público. A defesa do ex-prefeito negou as acusações sobre os fatos ocorridos em 2009, mas as alegações foram refutadas pelo juiz do caso.
Em relação às sanções, a suspensão dos direitos políticos de Fiorio e a perda de eventual função pública só devem ter efeito após o trânsito em julgado. Já a penalidade de multa foi fixada em 65 vezes a remuneração do prefeito à época dos fatos. O ex-prefeito também foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.