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Justiça condena ex-presidente do Instituto de Previdência de Mimoso do Sul

O juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul (região sul do Estado), Ézio Luiz Pereira, julgou procedente uma ação de improbidade contra a ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Iprevmimoso), Lúcia Maria Fontes Gomes, acusada de adulterar o texto de uma lei municipal. Na decisão publicada nesta sexta-feira (4), o magistrado absolveu o tabelião Élcio de Abreu Gomes, marido da réu, que acabou registrando a legislação falsificada em cartório. Lúcia Gomes, que já havia sido condenada a prisão por fraudes no instituto, teve decretada a perda de eventual função, além do pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor de sua remuneração à época.

Na denúncia inicial (0014584-60.2012.8.08.0032), o Ministério Público Estadual (MPES) apontou uma adulteração no texto da Lei Municipal nº 1.572/2005, que trata sobre os critérios de nomeação da direção do Iprevmimoso. Consta nos autos que o projeto aprovado pela Câmara de Vereadores era diferente do registrado no Cartório do município. A promotoria acusou a ex-presidente do instituto e o tabelião de responsabilidade pela fraude, a primeira pela alteração com o objetivo de ganhar vantagem pessoal e o segundo por materializar a autenticação do texto de lei adulterado.

Na sentença assinada no último dia 10 de julho, o juiz Ézio Luiz considerou a existência de provas contra a ex-presidente do instituto. “Não existem dúvidas quanto ao dolo da primeira ré, no que toca à alteração do texto legislativo. Ainda que se fale em divergência de apenas um parágrafo em um texto mais abrangente, conforme pertinentemente pontua a representante do MPES não se pode atribuir a tal o fato, o singelo epíteto de ‘mero descuido’, porque estranha – e curiosamente – o texto alterado beneficia a primeira requerida, proporcionando-lhe possibilidade de se manter na função, sem eleição”, concluiu.

O magistrado destacou que a adulteração no texto modificou a forma de eleição do presidente e dos diretores do Iprevmimoso, que deveriam ser eleitos pelos segurados ativos e inativos, com exceção do chefe do instituto, este indicado pelo prefeito municipal no texto aprovado pelos vereadores. No entanto, a lei registrada em cartório permitia a recondução ao mandato, além de todos os cargos serem indicados e nomeados por decreto do prefeito. Durante a instrução do processo, as testemunhas do caso afirmaram que teriam sido pressionadas por Lúcia Gomes para efetivar a adulteração.

Sobre a conduta do tabelião, o magistrado relativizou a participação de Élcio Gomes que, inclusive, era vereador na época da aprovação da lei no ano de 2005. “Nessa quadra, na situação posta ao crivo judicial, pairam dúvidas acerca do dolo (culpa) e da má-fé, em relação ao demandado, a qual como cediço, não se presume, mas implica em inequívoca comprovação. Não posso presumir o seu dolo pelo fato de ser marido da primeira requerida, pois que um não pode pagar pelo outro, pelo fato de manterem um vínculo familiar ou afetivo”, concluiu.

Além das sanções de perda da função pública e o pagamento da multa, a ex-presidente do Iprevmimoso também foi proibida de contratar com o poder público e teve os direitos políticos suspensos no prazo de três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença. O processo ainda cabe recurso por parte dos réus e do Ministério Público.

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