sábado, novembro 16, 2024
23.8 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Justiça condena ex-secretário de Ibatiba por improbidade administrativa

O juiz da Vara Única de Ibatiba (região Caparaó), Akel de Andrade Lima, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-secretário municipal de Saúde, Adauto de Almeida Oliveira, por ter aplicado penalidade a servidor efetivo sem o devido processo legal. Na sentença publicada no início da semana, o magistrado considerou que ficou evidenciada a perseguição do então secretário ao funcionário, que teve ainda seu horário de trabalho fracionado, tudo isso sem qualquer processo administrativo. Ele terá que pagar multa no valor de dez vezes sua remuneração, além de ficar proibido de contratar com o poder público pelos próximos três anos.

Na denúncia inicial (0001843-52.2013.8.08.0064), o Ministério Público Estadual (MPES) afirma que o então secretário teria determinado que o servidor ocupasse o cargo de chefe da Vigilância Sanitária, sem receber a devida gratificação ou ser regulamente nomeado na função. A ação narra que, após a recusa do servidor, ele passou a sofrer retaliações, entre elas, a fixação de uma suposta penalidade de advertência que teria sido afixada em seu local de trabalho, gerando embaraços e constrangimentos ao servidor.

Para o órgão ministerial, o secretário teria determinado a aplicação da penalidade, sem a abertura de qualquer procedimento administrativo, o que viola a lei. Já a defesa de Adauto pedia sua absolvição por falta de provas da sua responsabilidade pelos atos praticados. Sobre o constrangimento ao servidor com a notícia da penalidade, o ex-secretário atribuiu o fato a um equívoco com sua subordinada, eis que teria determinando o lançamento da advertência na ficha funcional do servidor e não na parede do órgão municipal.

Contudo, as justificativas não foram acolhidas pelo juiz de primeira instância, que considerou o depoimento de testemunhas e demais provas para confirmar os abusos cometidos contra o servidor. “Assim, não há outra solução nos presentes autos, senão a condenação do requerido [Adauto] pelo ato ímprobo descrito na inicial, afastando-se todos os argumentos descritos na contestação e nos memoriais finais pelo requerido”, afirmou o juiz.

A sentença foi prolatada no último dia 12 de maio e ainda cabe recurso.

Mais Lidas