Na denúncia inicial (0001843-52.2013.8.08.0064), o Ministério Público Estadual (MPES) afirma que o então secretário teria determinado que o servidor ocupasse o cargo de chefe da Vigilância Sanitária, sem receber a devida gratificação ou ser regulamente nomeado na função. A ação narra que, após a recusa do servidor, ele passou a sofrer retaliações, entre elas, a fixação de uma suposta penalidade de advertência que teria sido afixada em seu local de trabalho, gerando embaraços e constrangimentos ao servidor.
Para o órgão ministerial, o secretário teria determinado a aplicação da penalidade, sem a abertura de qualquer procedimento administrativo, o que viola a lei. Já a defesa de Adauto pedia sua absolvição por falta de provas da sua responsabilidade pelos atos praticados. Sobre o constrangimento ao servidor com a notícia da penalidade, o ex-secretário atribuiu o fato a um equívoco com sua subordinada, eis que teria determinando o lançamento da advertência na ficha funcional do servidor e não na parede do órgão municipal.
Contudo, as justificativas não foram acolhidas pelo juiz de primeira instância, que considerou o depoimento de testemunhas e demais provas para confirmar os abusos cometidos contra o servidor. “Assim, não há outra solução nos presentes autos, senão a condenação do requerido [Adauto] pelo ato ímprobo descrito na inicial, afastando-se todos os argumentos descritos na contestação e nos memoriais finais pelo requerido”, afirmou o juiz.
A sentença foi prolatada no último dia 12 de maio e ainda cabe recurso.