Na sentença publicada nessa quarta-feira (23), o togado afirmou que não há duvidas quanto à prática de nepotismo, comprovada pelos documentos do Legislativo. “Restando incontroversas nos autos as nomeações dos requeridos-vereadores e as lotações dos requeridos-servidores, bem como, o grau de parentesco existente entre eles”, apontou. A denúncia narra a nomeação de pais, esposas, irmãos e filhos dos vereadores em vários cargos, desde assessor parlamentar até na direção geral da Câmara – então presidida pelo ex-vereador Heraldo Lemos Gonçalves, um dos condenados.
“A prática do nepotismo está ligada à estrutura de poder e aos cargos disponíveis à Autoridade Pública e se caracteriza na influência do Agente Público na nomeação daquele servidor com quem mantém vínculo familiar, a revelar evidente favorecimento pessoal. Logo, o nepotismo não pode ser dissociado das garantias constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa”, avaliou Jorge Henrique, rechaçando a tese da defesa dos acusados de que os parentes não estariam sob direção direta dos vereadores denunciados.
Foram condenados no episódio, os ex-vereadores Charles da Silva Martins, Edson Nogueira de Souza, José Mansur Silva Malhame, Marcos Senna Miranda, Nilton José Bastos do Nascimento, Salvador Capaz Neto, bem como o então presidente da Casa. Eles terão que pagar uma multa civil no valor de quatro vezes à remuneração da época, bem como a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
No caso dos parentes, foram condenados: Geraldo Araújo Martins (pai do vereador Charles), Shirleide da Silva Martins (irmão do vereador Charles), Denize Pereira de Souza (filho do vereador Edson Nogueira), Enéas Gonçalves Lemos, Edílson Gonçalves Lemos (irmãos do ex-presidente da Câmara), Maria Cristina Silva Malhame (irmã do vereador José Mansur), Jacira de Fátima Ventorim (esposa do vereador Marcos Miranda), Patrícia Varge do Nascimento, Rosângela Pires Varge (filha e companheira, respectivamente do vereador Nilton José), Eliane Peroni Candeias Capaz (esposa do vereador Salvador Capaz).
Na sentença assinada em setembro do ano passado, o então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública condenou os parentes dos vereadores ao pagamento de multa no valor de duas remunerações, além da proibição de contratar com o poder público também por três anos. Jorge Henrique deixou de aplicar as penas de perda da função e da suspensão dos direitos políticos, como pleiteada pelo MPES. Segundo ele, a primeira por conta dos réus não exercerem mais a função, enquanto a segunda pelo fato das sanções serem “demais gravosa ao caso concreto”. A decisão ainda cabe recurso.