Mais um servidor do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) teve ação favorável em processo de assédio moral. O juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza, do 2º Juizado Especial Criminal da Fazenda Publica de Vila Velha, deu ganho de causa a uma pedagoga com indenização por danos morais de R$ 10 mil, com o entendimento de que a servidora sofreu assédio moral praticado por duas de suas chefes.
De acordo o diretor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), Amarildo Santos, a Justiça reconheceu, conforme apontado na ação, que a servidora chegou a ficar 45 dias sem receber demanda de suas superiores, e que, além disso, sequer cumprimentavam a trabalhadora, ignorando-a totalmente.
Foi comprovado também que, até mesmo quando a servidora estava sozinha em seu setor, as suas chefes preferiam ligar para outra funcionária para encaminhar alguma demanda de trabalho a repassar as atividades para a pedagoga.
Segundo o advogado, com isso, o juiz entendeu que “resta cristalino do depoimento das testemunhas que a autora de fato sofreu um tratamento completamente discriminatório em seu local de trabalho, uma vez que as atitudes praticadas por suas superiores hierárquicas causaram estranheza não só à autora, mas a todo grupo de trabalho…” e que “a narrativa trazida configura o dano moral, uma vez que a autora sofreu os prejuízos de ordem imaterial com o evento ocorrido”; sendo assim, o Iases foi condenado a pagar 10 mil à servidora.
De acordo com Amarildo Santos, esse é apenas um dos diversos casos que tem chegado ao Sindipúblicos sobre a prática recorrente de assédio moral no Iases e que tem sido encaminhado à Justiça. O Sindicato cobra da presidência do órgão uma atitude para que os fatos sejam cessados, garantindo um ambiente de trabalho sadio para os servidores.
“O assédio moral é muito recorrente no Iases e praticado, por incrível que pareça, por profissionais como psicólogos e assistentes sociais, profissionais da área de Humanas. A gente percebe que, no caso do Iases, a prática é naturalizada e não existe uma política de combate imposta pelo Estado”, explicou o advogado.