Na denúncia inicial (0000055-11.2017.8.08.0016), o órgão ministerial apontou ofensa à moralidade administrativa pela gestão de Odael ter assumido despesas sem reserva no total de R$ 290 mil. A defesa do réu sustentou que não houve prejuízo financeiro ao erário e a inexistência de dolo (culpa) ou má-fé na realização do gasto. Entretanto, a tese não convenceu o magistrado que o atual vice tratou a verba coletiva como se fosse particular.
“No caso dos autos, pela natureza da atividade desempenhada, de expressa assunção de despesas em estado de normalidade no âmbito municipal, e em importância de cunho substancial – que se aproxima a 10% do orçamento municipal para o exercício – após regulares notificações do órgão de controle externo, além das justificativas apresentadas, infundadas e refutadas pelas provas, considero haver dados suficientes da ocorrência de ação dolosa por parte do réu, o que motiva, com esse raciocínio, a sua condenação”, apontou Teixeira Júnior.
A decisão publicada nesta quinta-feira (21) ainda cabe recurso.