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Justiça confirma investigação de denúncia contra Sueli Vidigal

O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve as investigações contra a deputada federal Sueli Vidigal (PDT) por supostos atos de improbidade cometidos durante a campanha eleitoral, em 2010. A defesa de Sueli pedia o efeito suspensivo da decisão anunciada no final do ano passado, que recebeu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Por conta da existência de jurisprudência dos tribunais superiores, o desembargador não levou sequer o caso à apreciação do colegiado. Na decisão monocrática publicada nesta sexta-feira (1), o magistrado afastou qualquer possibilidade de acolhimento do pedido da defesa, que pretendia encaminhar a ação para julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sob alegação do foro privilegiado da parlamentar.

Na tentativa de livrar a deputada de responder pelos supostos crimes cometidos nas últimas eleições pela Justiça Estadual, a defesa citou uma decisão do STF que determinou a subida dos autos de uma investigação eleitoral contra Sueli. A pedetista respondia à denúncia no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), mas o processo foi convertido em inquérito que tramita no Supremo.

Entretanto, o desembargador citou decisões do próprio STF que ratificam o entendimento de que não existe foro privilegiado para ações cíveis de improbidade administrativa – diferentemente do que ocorre em ações penais. “A pretensão recursal não merece prosperar, de forma que deve ser mantida, na íntegra, a decisão recorrida que rejeitou a preliminar de incompetência absoluta do juízo de primeira instância”, observou Nogueira da Gama.

Em novembro do ano passado, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público que acusa a deputada – mulher do então prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT) – e mais três pessoas de utilizarem recursos públicos para custear um evento com alunos do município que teria apenas cunho eleitoral.

Nos autos do processo, a promotoria narra que os envolvidos promoveram um evento denominado “Encontro de Jovens” com alunos da rede pública municipal no dia 1º de setembro de 2010, em pleno período eleitoral. O encontro teria ocorrido apenas com o objetivo de promover a campanha para reeleição de Sueli Vidigal. No entendimento do Ministério Público, os servidores e veículos municipais teriam sido utilizados com fins eleitorais.

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