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Justiça decidirá sobre concessões de ônibus

Depois das concessões do transporte público intermunicipal e do sistema Transcol, os contratos de exploração das linhas de ônibus de Vitória também vão passar pelo crivo do Judiciário. Tramita desde setembro do ano passado, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), uma apelação popular questionando a Lei Municipal nº 5.432 de 2001, que permitiu a renovação das concessões na Capital por até meio século, sem licitação. 

O processo (024.05.002371-2) deu entrada na Justiça no dia 10 de fevereiro de 2005, mas acabou sendo declarado extinto sem resolução de mérito pelo juízo de 1º grau, em maio de 2010. Somente mais de um ano depois, os autos da ação popular movida pelo advogado Luiz Fernando Nogueira Moreira – que também assinou as ações contra a renovação das concessões intermunicipais e do Transcol – subiram para o segundo grau. 

Nos autos, o advogado questiona a legalidade do artigo 39 da Lei – promulgada em dezembro de 2001, durante a gestão do ex-prefeito Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) – que permitiu a renovação das concessões vigentes pelo prazo de 25 anos. A legislação prevê ainda a renovação das delegações uma vez por igual período. 

Nogueira Moreira justifica que a Constituição Federal prevê a realização de licitação de todas as concessões e permissões públicas. “Não bastasse o município ter concedido e permitido serviços de transportes de passageiros urbanos sem licitação na vigência da Constituição, iInacreditavelmente, firmaram ainda contratos supostamente “válidos” por 25 anos prorrogáveis por mais 25. Meio século!”, narra um dos trechos da ação. 

Na peça, o causídico entende que a falta de concorrência permitiu a formação de uma espécie de cartel entre as empresas do setor: “Este juízo irá observar no curso da ação que há grande concentração econômica no setor. Várias empresas funcionam em um mesmo endereço e são controladas pelos mesmos proprietários, que praticam cisões de empresas, sucessões e outros artifícios para continuarem a se beneficiar das permissões que conquistaram sem licitação”. 

Constam como requeridos na ação os nomes das empresas de ônibus Paratodos Transporte e Turismo Ltda, Viação Tabuazeiro Ltda, Zitur Santa Zita Turismo Ltda e Viação Grande Vitória S/A, além do município de Vitória e da ex-secretária de Transportes e Infraestrutura Urbana da capital na época, Luciene Maria Becacici Esteves Vianna. 

Desde a subida dos autos, o processo já passou pelas mãos de três desembargadores (José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Namyr Carlos de Souza Filho e Álvaro Bourguignon). No último dia 10, o processo foi encaminhado para o novo relator, desembargador Carlos Simões Fonseca, que ainda não se manifestou sobre a questão. 

Concessões 

Nos meses de maio e junho deste ano, duas decisões inéditas do juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual revogaram as concessões públicas das linhas intermunicipais de ônibus e do sistema Transcol. Nas sentenças, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos determinou ainda a realização de licitação no prazo de doze meses, contados a partir das decisões. 

O magistrado acolheu os argumentos das ações populares movidas pelo advogado Luiz Fernando Nogueira Moreira. Ele questionava trechos da Lei Estadual nº 5720/1998, que permitia a renovação do prazo das concessões vigentes pelo prazo de 15 anos, a partir do dia 18 de agosto de 1998. 

Valle dos Santos declarou a inconstitucionalidade do dispositivo sob alegação de que a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-ES), que operam os dois sistemas, tiveram tempo para se adequar e não o fizeram. 

O autor das ações acredita que o resultado dos julgamentos dos pedidos anteriores pode acelerar a tramitação da “nova ação”: “Espero que a justiça seja feita, a exemplo do DER-ES e na Ceturb-GV, e que o Poder Judiciário dê celeridade ao processo, antes do decurso do prazo dos contratos”, afirmou.

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