“Tenho como ilegal a deflagração do movimento grevista velado pelos militares, representados pelas associações requeridas, uma vez que paralisaram atividades essenciais à preservação da ordem pública e da paz social, sob a simples justificativa de que não poderiam deixar as unidades policiais, uma vez que seus familiares e amigos realizam piquetes, impedindo a saída e entrada [de viaturas]”, afirmou o desembargador, que destacou o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Na liminar, Robson Albanez destacou que desde o início do movimento paredista – nas primeiras horas deste sábado (4) – “instalou-se o caos social, principalmente, na Grande Vitória” com vários relatos de crimes. Ele enfatizou a necessidade da “restauração imediata da segurança pública, da paz e ordem social, serviços estes sempre exercidos com honradez, seriedade e coragem pelos militares de nosso Estado”.
Na ação judicial, o governo do Estado trata o movimento de familiares e amigos dos militares como um subterfúgio para a deflagração de uma greve, o que é proibido pela Constituição Federal. Por conta da obstrução na porta de batalhões e unidades da PM, os policiais decidiram não sair para as ruas, o que equivale a um “aquartelamento”. A Procuradoria acusa as associações militares de atuar, “de forma velada”, ao expressar seu apoio ao protesto – que reivindica a reposição dos salários da categoria nos últimos três anos.
A decisão impõe multa diária de R$ 100 mil a cinco associações de militares: Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar (ACS – PMBM-ES); Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares (ASSES); Associação dos Bombeiros Militares (ABMES); Associação dos Oficiais Militares do Estado (ASSOMES); e a Associação dos Militares da reserva, reformados, da ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e Pensionistas Militares (ASPOMIRES).