Na decisão liminar, o magistrado destacou a presença dos requisitos para a concessão da medida. Para Murad Brumana, emanam indícios da prática pelos réus de atos de improbidade administrativa no bojo da ação. “O periculum in mora (perigo na demora), por sua vez, vem refletido no risco de dilapidação e/ou escamoteamento de patrimônio por parte do réu, no escopo de furtar-se às responsabilidades civis e políticas hodiernamente imputadas, com comprometimento da efetividade de futura tutela jurisdicional”, completou.
Na denúncia inicial (0001355-69.2017.8.08.0028), o MPES revela um aumento de 383% no preço do produto que vinha sendo fornecido pela empresa Irupi Madeiras Ltda, também denunciada. Segundo a ação, o preço do metro cúbico do saibro variava de R$ 6 a R$ 9 em fevereiro, mas que em julho foi registrada uma nova ata de registro de preços o valor subiu entre R$ 34 e R$ R$ 37 o metro, há pouco meses antes da eleição. O superfaturamento teria causado um prejuízo de R$ 25,4 mil aos cofres públicos, de acordo com o órgão ministerial.
Também foram denunciados o secretário de Obras, Eliomar Chuengue, e o dono da empresa, Paulo Henes de Freitas, que seria um “parceiro” de Carlos Henrique para oferecimento de vantagens a eleitores em troca de voto. Todos os réus serão notificados para responder as acusações em até 15 dias. O bloqueio dos bens será limitado ao equivalente ao ressarcimento do dano ao erário e o pagamento de multa, no caso de eventual condenação.