Na decisão publicada nesta terça-feira (14), o magistrado considerou que o pedido foi instruído com os documentos exigidos por lei. Ele determinou ainda a apresentação do plano de recuperação no prazo de 60 dias. Foi nomeado como administrador judicial o escritório Lobo e Vulpe Sociedade de Advogados, representada por Leonardo José Vulpe. A Justiça estadual deverá publicar em breve o edital de credores da Eletrocity, que terão prazo para contestar o valor dos débitos declarados e até a apresentação de novas habilitações de créditos.
No pedido de recuperação, tombado sob nº 0000662-97.2017.8.08.0024, a empresa alega ser vítima da “crise político-econômica” que tem afetado diretamente seu mercado de atuação. Além da queda do poder aquisitivo do consumidor, a varejista cita a retração de crédito para financiamento das atividades junto às instituições financeiras, comprometendo assim suas operações. A crise teria se agravado pelo elevado comprometimento financeiro e a dificuldade de reposição de seus estoques.
No mês passado, o juiz da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial deferiu o pedido de liminar da empresa para que a EDP Escelsa, concessionária da energia elétrica, se abstenha de interromper o fornecimento para a matriz e as filiais da varejista. Todas as dívidas da empresa ficam com a cobrança suspensa, a partir do dia 29 de dezembro de 2016, data do ajuizamento da ação.