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Justiça demora 18 meses para publicar condenação de ex-prefeito de Vila Velha

A Justiça pode ser até lenta, mas em alguns casos, a máxima acaba sendo levada ao extremo. É o que aconteceu em uma ação de improbidade envolvendo o ex-prefeito de Vila Velha, Jorge Anders. Em abril de 2016, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual julgou procedente uma denúncia ajuizada em 2001, condenado o político e mais três pessoas por irregularidade em licitação. No entanto, a decisão só foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (1º), passados mais de um ano e meia de sua prolação.

Em março deste ano, o juiz titular da Vara, Júlio César Costa de Oliveira, assinou um despacho em que determinava o cumprimento da sentença com urgência. Mas parece que nem isso foi suficiente. Tanto que somente agora, a partir da publicação, começa a contagem do prazo recursal dos réus. Além do ex-prefeito, foram condenados a ex-vice-prefeita Edmara Esperidião Gonçalves, bem como os integrantes da comissão licitante à época dos fatos (1997), Evandro Souza Ribeiro e Marcelo Viguini.

Na denúncia inicial (0009320-39.2001.8.08.0035), o Ministério Público Estadual (MPES) narrou uma série de irregularidades na licitação que culminou com a contratação da empresa Conect Engenharia para a realização de obras de pavimentação e drenagem da Avenida Sérgio Cardoso, em Nova Itaparica. A promotoria alegou que a firma não detinha capacidade técnica para realização da empreitada, além do contrato ter sido assinado por uma pessoa que não fazia mais parte do quadro societário da Conect. Por esse motivo, o MP sustentou a prática de atos com desvio de finalidade, afrontando os princípios administração pública.

Na sentença prolatada em abril do ano passado, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, acolheu a tese ministerial em relação ao direcionamento da licitação, bem como o descumprimento das regras do edital no aval da comissão licitante à proposta subscrita pelo antigo sócio da empresa. Para o juiz, os réus afrontaram os princípios da administração de forma consciente e dolosa.

“Lembrando que os atos ilegais do administrador público não são apenas aqueles que importam em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, mas, também, os que atentam contra os princípios da Administração Pública […] Portanto, constata-se que a série de atos praticados pelos réus afrontaram a Lei de Licitações, sendo nítida a má-fé dos requeridos, pois apenas visaram beneficiar uma empresa licitante, CONNECT, que, por óbvio, consiste em conduta ímproba”, acrescentou o juiz, que atuava como adjunto na Vara.

Na decisão, os réus foram condenados à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa equivalente a dez vezes a remuneração mensal na época dos fatos, assim como a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos Já a empresa e seus representantes foram proibidos de contratar por dois anos. A sentença ainda cabe recurso.

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