segunda-feira, novembro 18, 2024
20.9 C
Vitória
segunda-feira, novembro 18, 2024
segunda-feira, novembro 18, 2024

Leia Também:

Justiça determina bloqueio dos bens de Doutor Luciano

O prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves (PROS), teve os bens bloqueados em nova ação de improbidade. A decisão é do juiz 1ª Vara Cível do município, Rafael Murad Brumana, que acolheu o pedido feito pela própria Procuradoria da Prefeitura. A ação foi movida no período de interinidade da vice-prefeita Viviane Peçanha (PSD). Doutor Luciano é acusado de pagar mais de R$ 2 milhões pelo plágio do projeto de obra de restauração do prédio da Câmara de Vereadores.
 
Na decisão assinada no último dia 6, o magistrado vislumbrou a ocorrência de indícios da prática de improbidade no episódio. A ação pleiteava ainda a decretação de novo afastamento cautelar do prefeito – que já ficou longe do cargo por duas vezes devido às suspeitas de corrupção. No entanto, o juiz Rafael Brumana negou o pedido, citando as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender os afastamentos anteriores. “Indefiro-o por ora, sem prejuízo de novo exame da questão oportunamente”, ponderou.
 
Na denúncia inicial (0002023-80.2016.8.08.0026), a Procuradoria narra irregularidades no pagamento do projeto executivo para obras de restauração do prédio da Câmara – a serem executadas pelo Poder Executivo. Consta na ação que o governo do Estado contratou em 2010 uma empresa para realizar o projeto pelo valor de R$ 1 milhão. Em 2013, ao assumir o cargo, Doutor Luciano teria determinado a suspensão da obra, deliberando pela realização de novo projeto executivo. 
 
Consta na ação que foi firmado um novo acordo com uma empresa paulista que recebeu antecipadamente R$ 2,7 milhões pela execução do serviço, acusado de ser um plágio do projeto confeccionado pela primeira empresa. Por esse motivo, a denúncia afirma que o prefeito teria violado os postulados constitucionais, cometendo atos de improbidade administrativa.
 
“Nesse contexto, entendo que as circunstâncias da contratação demonstram a presença de indícios da prática ato de improbidade […] Não pode, destarte, o gestor de valores públicos agir de modo a superpor o interesse particular, próprio ou de terceiro, ao interesse da coletividade, sob pena de ofensa aos valores fundamentais consagrados pelo sistema jurídico pátrio, porquanto na execução de serviços afetos ao interesse da coletividade, como é o caso em apreço, deve-se buscar sempre a prestação menos onerosa para os cofres públicos”, afirmou o juiz.
 
O magistrado limitou a indisponibilidade dos bens de Doutor Luciano até o limite de R$ 2 milhões, valor que visa garantir o eventual ressarcimento do prejuízo ao erário e o pagamento de multa civil. O prefeito ainda será notificado para responder à acusação. O Ministério Público Estadual (MPES) também será notificado da ordem judicial.

Mais Lidas