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Justiça determina bloqueio dos bens de ex-prefeito de Mucurici

O juiz da Vara Única de Mucurici (região norte), Helthon Neves Farias, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município Atanael Wagmacker (PMDB) e mais nove pessoas. Eles são alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) por participação no esquema de fraudes tributárias, desvelado na Operação Camaro. O limite do bloqueio de imóveis e veículos vai até R$ 417 mil.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (21), o togado apontou fortes evidências de malversação do dinheiro público. “Percebo forte dúvida quanto à necessidade da licitação e contratação de serviço especializado para recuperação dos créditos. Isso porque o réu Edésio (chefe de gabinete à época) solicitou e o réu Atanael determinou a abertura do certame, sem justificativa fática e jurídica plausível, tornando assim, provável a irregularidade”, apontou.

Na denúncia inicial (0000605-54.2014.8.08.0034), a promotoria narra a participação do ex-prefeito e de outros quatro servidores públicos – Edésio José de Oliveira, bem como os membros da comissão licitante Zaíra Fontes Rezende, Gilmar Sampaio da Cruz e Maria Aparecida Fernandes – na “montagem” do processo para a contratação da empresa Urbis, que aplicou o mesmo golpe em quase cem prefeitura do País, sendo 33 apenas no Espírito Santo.

Segundo as investigações, os representantes da empresa (Antonio Luiz Castelo Fonseca e Lourivaldo João Mol) procuravam assessores de prefeitos, procuradores municipais e até chefes do Executivo oferecendo os serviços de recuperação de créditos tributários supostamente pagos a mais. No entanto, os fiscais da Receita verificaram que a maior parte desses valores havia sido recolhida corretamente e não era passível de recuperação pelos municípios. Para cada operação, a empresa cobrava um percentual que variava entre 15% e 20% do total recuperado.

No município de Mucurici, a Urbis teria indicado a possibilidade de recuperação de R$ 660 mil em contribuições indevidas dos agentes públicos, além de eventuais valores recolhidos a mais no pagamento de férias e verbas indenizatórias. Segundo o MPES, a empresa teria recebido R$ 104 mil pelos serviços, entre agosto de 2010 e março de 2012, porém, a Receita Federal não reconheceu qualquer dos valores supostamente recuperáveis.

Na denúncia, o órgão ministerial sustenta que as irregularidades no contrato com a Urbis teriam sido iniciadas na fase de dispensa de licitação, chegando até o pagamento antecipado por serviços que não haviam sido formalmente reconhecidos pelo órgão competentes. O MPES também questiona o fato do ex-prefeito ter contratado uma pessoa jurídica (empresa) para executar serviços que eram de competência de servidores públicos, neste caso, a própria Procuradoria Municipal.

Além dos agentes políticos e intermediários do esquema, a denúncia traz os nomes dos representantes da empresa: Mateus Roberte Carias, diretor-presidente da Urbis; Rosa Helena Roberte Cardoso Freitas, diretora administrativa; Rosilene Trindade Rodrigues Carias, vice-presidente.

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