O juiz da 1ª Vara de Castelo (região sul do Estado), Joaquim Camatta Moreira, determinou o bloqueio dos bens do prefeito do município, Jair Ferraço Júnior (PSB), e do ex-secretário de Turismo e Cultura, Marcos Antônio Lopes. Eles respondem a uma ação de improbidade administrativa por supostas irregularidades em gastos na tradicional festa de Corpus Christi. Na decisão, o togado limita a indisponibilidade dos bens dos denunciados até o limite de R$ 50 mil.
De acordo com o magistrado, o valor do bloqueio leva em consideração a recomposição do erário e pagamento de eventual multa aplicada, atendendo ao princípio da proporcionalidade. “Sem prejuízo de modificação, ao passo em que os fatos forem sendo apurados de maneira mais aprofundada, para garantir em toda a plenitude a aplicação das sanções caso acolhida a tese autoral”, narra um dos trechos da decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (24).
A denúncia tombada sob nº 0002006-54.2014.8.08.0013 foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em agosto do ano passado. O caso tramita sob segredo de Justiça. As investigações tiveram início após a suspeita de irregularidades na arrecadação/aplicação e a apropriação de verbas oriundas do aluguel de espaços públicos para a realização das festividades.
O prefeito de Castelo e o ex-secretário municipal podem recorrer da decisão.