O juiz da 1ª Vara de São Gabriel da Palha (região noroeste), Paulo Moises de Souza Gagno, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Henrique Vargas (PRP), que responde a uma nova ação de improbidade. O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou o suposto favorecimento pessoal de terceiros na disponibilização de máquinas e servidores públicos para obras em terrenos particulares. A liminar prevê o bloqueio de até R$ 1 milhão nas contas de Vargas e de outros dois acusados, entre eles, o ex-prefeito Luiz Pereira.
Na denúncia inicial (0003666-16.2016.8.08.0045), a promotoria narra que o prefeito teria sugerido a Von Rommel Hoffman Peixoto – também denunciado–, que havia sido obrigado pela Justiça a construir um muro de arrimo em um imóvel de sua propriedade, a doar parte do terreno ao município. De acordo com o Ministério Público, a área seria justamente àquela com risco de desabamento, transformando a simples doação em uma manobra para realização da obra com recursos públicos, orçada em R$ 2,82 milhões.
O órgão ministerial sustenta ainda que, durante as obras de contenção, a ex-prefeito Luiz Pereira teria sido beneficiado pelo serviço de terraplanagem na área de um loteamento. A denúncia relata a ocorrência de um rateio entre os proprietários, incluindo o município donatário, com os custos da obra e a utilização do material extraído na contenção da encosta do imóvel de Von Rommel, mediante transbordo e compactação utilizando veículos e servidores municipais.
Na decisão assinada na última quinta-feira (17), o magistrado destacou a necessidade de garantir o eventual ressarcimento ao erário em caso de condenação. “O fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está fincado na farta documentação que confere verossimilhança às alegações do Parquet, tanto pela comprovação da espúria doação da encosta ao Município e a assunção da obra de contenção por este sem qualquer benefício público. E, ainda, a documentação [que demonstra] que o terceiro réu se valeu do ensejo para ‘viabilizar’ financeiramente sua ampliação de loteamento, mediante aproveitamento dos recursos públicos para realização da obra de terraplanagem”, afirmou.
A defesa dos denunciados ainda será ouvida pela Justiça. Eles terão 15 dias para apresentar a manifestação preliminar. A decisão liminar cabe recurso.