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Justiça determina remoção de vídeo sobre adoecimento no Banestes

Sindibancários divulgou nota de repúdio e classificou a ação movida pelo banco estadual como “censura”

O juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da 5ª Vara Cível de Vitória, decidiu pela remoção imediata de um vídeo veiculado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Espírito Santo (Sindibancários), de todas as mídias, como redes sociais, rádios, emissoras de TV e jornais de grande circulação. Também determinou a “ampla divulgação desta decisão e publicidade da ação”. Além disso, foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 7 de novembro.

No vídeo, uma atriz encena um depoimento de uma servidora no Banestes que denuncia o assédio moral vivido dentro da instituição bancária e que a levou ao adoecimento. O magistrado afirma que o vídeo conta com “alegadas informações inverídicas a respeito do banco requerente, em sua qualidade de empregador”. Aponta, ainda, que “as informações compartilhadas pelo ente sindical falham com o dever de veracidade e maculam a honra da pessoa jurídica demandante”.

O magistrado destaca que, no vídeo, é informado que uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) mostra que mais da metade dos empregados do Banestes são acometidos de estresse, depressão e ansiedade, e que o presidente do banco, Amarildo Casagrande, e o governador, Renato Casagrande (PSB), “negam tudo nas negociações da campanha salarial e não querem garantir a qualidade de vida dos funcionários”. O juiz também salienta que o vídeo aponta que a pesquisa foi feita com os bancários e atribui ao banco o processo de adoecimento dos trabalhadores.
“No entanto, não obstante a relevância social das questões tratadas no vídeo, tenho que as informações transmitidas, ao menos diante de uma análise preliminar e em cognição sumária, não estão de acordo com a situação fática que envolve as partes, demonstrando que a mídia possui aparentes omissões que podem, de fato, causar lesão à imagem do banco requerente”, considera o magistrado.
Para isso, o juiz se baseia em uma matéria publicada pelo Sindibancários na qual diz que a pesquisa foi feita por meio de uma parceria entre o sindicato e o Departamento de Psicologia Social da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). “O fato de alegar que o levantamento de dados se realizou tão somente pela universidade, conferiria hialina imparcialidade da pesquisa, o que não demonstra ser o caso, haja vista a aparente interpretação de dados em prol do interesse do sindicato na condução do procedimento”, ressalta.
Além disso, aponta o magistrado, a pesquisa, ao contrário do que foi dito no vídeo, não foi respondida somente por funcionários do Banestes, pois, segundo informações do site do sindicato, contou com a participação de 12% dos bancários capixabas, o que corresponde a 6,5 mil trabalhadores. Rodrigo Cardoso Freitas também destaca que o vídeo deixa de informar dados essenciais para a interpretação dos dados, como a quantidade de funcionários que responderam, quantos eram do Banestes, e a metodologia utilizada.
Na decisão, o magistrado informa que 31 funcionários do Banestes foram afastados devido ao CID:F, que trata da saúde mental. Assim, considerando o número total de trabalhadores do banco, corresponde a apenas 1,36%. Também afirma que “depressão e ansiedade são doenças mentais com causas multifatoriais, não sendo possível aferir a real causa dessas doenças mentais analisando apenas as respostas apresentadas pelos próprios funcionários, o que afasta a informação exclusiva ao banco autor”.

‘Censura’

Após a decisão, o Sindibancários divulgou uma nota de repúdio na qual diz que “a censura sequestra um direito legítimo e legal do Sindicato de empreender ações relacionadas à campanha salarial das banestianas e dos banestianos no âmbito da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)”. Baseado no artigo 220, da Constituição Federal (CF), a entidade destaca que a Carta Magna “estabelece que a liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, observado o que nela estiver disposto”.

O sindicato afirma que “ao contrário das alegações do Banestes apresentadas à Justiça, as críticas [do vídeo], em nenhum momento, ofendem a honra ou a moral do diretor-presidente do Banestes ou do governador. A crítica se escora no artigo 220º da CF e se mantém atenta à primazia de respeitar o cerne essencial dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana”.
O texto acrescenta que a “escalada assustadora do adoecimento” motivou o sindicato a procurar a Ufes para fazer uma pesquisa com o propósito de ter um diagnóstico mais preciso da saúde do bancário capixaba. A divulgação da pesquisa, afirma, teve o propósito de conscientizar os bancos e a população em geral “sobre a grave situação de saúde dos trabalhadores bancários no Espírito Santo”.

A entidade diz, ainda, que nas mesas de negociação do Banestes, nas rodadas específicas sobre o tema saúde e condições de trabalho, a expectativa era de que a direção do banco acolhesse a pesquisa e se propusesse a buscar, em conjunto com o sindicato, soluções para melhorar a saúde dos seus funcionários.

“Mas o Banestes optou por uma posição negacionista, primeiro tentando desqualificar os dados da pesquisa na mesa de negociações e, em seguida, recorrendo à estratégia de recorrer à Justiça para censurar os dados científicos do estudo em vez de tentar entendê-los”, enfatiza o Sindibancários, que informa que a comissão de negociações da entidade, desde o início da campanha salarial, se reuniu oito vezes com o banco, que “não apresentou respostas efetivas às reivindicações”.

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