quarta-feira, setembro 18, 2024
23.3 C
Vitória
quarta-feira, setembro 18, 2024
quarta-feira, setembro 18, 2024

Leia Também:

Justiça determina suspensão da greve dos servidores em Domingos Martins

TJES atendeu a pedido da gestão Wanzete Krüger e entendeu que o movimento, iniciado no dia 23, é ilegal

Divulgação

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a suspensão da greve dos servidores municipais de Domingos Martins, região serrana do Estado. A decisão, emitida nessa terça-feira (31), atende a pedido da gestão de Wanzete Krüger (PP), considerando que o “movimento é ilegal” e estabelece uma multa de R$ 50 mil para o sindicato, por dia de descumprimento.

“A deflagração do movimento se deu única e exclusivamente pelo não encaminhamento ao legislativo municipal dos Projetos de Leis 02/2022, 30/2022 e 31/2022, pertinentes ao Plano de Cargos dos Servidores, não se consubstanciando em motivação por atraso ou não pagamento de vencimentos ou outras situações excepcionais passíveis de violar a segurança ou a saúde do Servidor”, diz a decisão.

O desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro entendeu que eventual reivindicação sobre a retroatividade dos pagamentos deve ser discutida em “um plano mais elaborado e com a estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal”:

“Pela narrativa inicial, ao que tudo indica, verifica-se que os referidos projetos de lei foram encaminhados ao legislativo municipal, aprovados e, inclusive, sancionados pelo prefeito, reforçando, assim, a motivação inidônea para continuidade do movimento”, diz outro trecho do texto.

Outro apontamento é que o Sindicato dos Servidores Municipais de Domingos Martins (Sindsmudmar), ao comunicar o início da greve, não anexou ao ofício a ata da eleição que decidiu pela paralisação, nem o Estatuto da Entidade e a posse da nova Diretoria.

“Relembro que a necessidade do encaminhamento do Estatuto decorre da obrigatoriedade de verificação do quórum de deliberação para paralisação, bem como a convocação para Assembleia Geral para definir reivindicações”, diz outro trecho da decisão.

O desembargador cita, ainda, a necessidade de mais informações na comunicação prévia do movimento paredista, como o tempo de paralisação, a forma de atendimento emergencial durante a greve e a garantia da prestação dos serviços que são indispensáveis.

“No caso, não foram detalhadas na comunicação as medidas que serão adotadas para o atendimento às necessidades inadiáveis do serviço público, apenas se aludiu, genericamente, à ‘manutenção de 30% dos serviços essenciais’, não constatando nenhuma informação concreta sobre a respectiva escala de trabalho, a fim de se evitar a interrupção dos serviços”, destaca.

A greve da categoria foi iniciada no último dia 23, após a prefeitura enviar as novas tabelas salariais dos servidores à Câmara Municipal sem prever o pagamento retroativo, que já tinha sido combinado com os trabalhadores, em negociações que se arrastam, pelo menos, desde o mês de março.

A categoria planejava fazer um novo protesto para o próximo dia 12, quando se comemora o Dia do Município de Domingos Martins. Na tarde desta quarta-feira (1), o sindicato informou que ainda não havia sido notificado sobre a decisão da Justiça, e que se posicionaria após a informação oficial. 

Mais Lidas