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Justiça determina transferência de investigador da PC acusado de improbidade

O juiz da comarca de Montanha (região noroeste do Estado), Antônio Carlos Facheti Filho, determinou o afastamento do investigador da Polícia Civil, Antônio Roberto dos Santos, conhecido como Toni, das suas funções da Delegacia do município. Na decisão prolatada nessa segunda-feira (23), o togado acolheu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPES), que denunciou o policial pelo uso de veículo oficial com fins pessoais. A Secretaria estadual de Segurança Pública (Sesp) terá que lotar o investigador em outra unidade até o julgamento das duas ações – penal e de improbidade – que tramitam contra ele na Justiça.

No documento, o juiz considerou que a permanência do policial no cargo poderia interferir nas investigações. O Ministério Público apontou que o investigador estaria usando a viatura e o cargo para intimidar uma das testemunhas do processo, que é ex-marido da atual companheira do policial. Na petição, a promotoria arrolou o depoimento de testemunhas, que comprovariam que Toni esteve no escritório em que a testemunha trabalha sem motivo justificado, fato que teria sido interpretado por colegas de trabalho do homem como uma forma de coação.

“O perigo da demora também encontra-se caracterizado em virtude da necessidade de garantir o regular desenvolvimento do processo sem qualquer interferência do requerido, bem como para prevenir a ocorrência de outros fatos semelhantes aos imputados, uma vez que o demandado é lotado na unidade policial local e, pelo que se nota, tem livre acesso ao veículo oficial em razão do próprio cargo. Acrescente-se, por oportuno, que os fatos, tal como descritos na peça vestibular, revelam-se de extrema gravidade, merecendo uma apuração sem interferências, rápida e enérgica deste Juízo, a fim de resguardar a credibilidade do da Polícia Civil e do Poder Judiciário nesta Comarca e, ainda, a garantia da ordem pública”, apontou o juiz.

Na decisão, o juiz também notificou a Superintendência da Polícia Civil do Estado para querendo, no prazo de 15 dias, integrar o processo como parte interessada. A ação cautelar (0001677-45.2015.8.08.0033) tem efeitos nas ações de improbidade (0000013-76.2015.8.08.0033) e penal (0000963-85.2015.8.08.0033). Não foi fixada multa em caso de descumprimento da ordem judicial.

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