A denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) foi recebida em novembro do ano passado pela juíza Paula Cheim Jorge D’Ávila Couto, que entendeu como conveniente a separação dos processos entre os articuladores e as pessoas interpostas no esquema de fraudes. A medida deve acelerar a instrução do processo, já que o número de réus é um empecilho para o julgamento do caso em tempo razoável.
Na mesma decisão, a togada acolheu o pedido de quebra do sigilo fiscal da empresa Newred Distribuidora Importação e Exportação Ltda, de propriedade do casal Corteletti, no período entre 2008 e 2014. No final do ano passado, a empresa foi excluída do rol de beneficiárias dos incentivos fiscais concedidos pelo governo do Estado, conhecidos como Contratos de Competitividade (Compete-ES).
Os réus nas duas ações penais terão o prazo de 10 dias para responderem à acusação. Os mandados de citação dos denunciados foram expedidos apenas nesta semana. Eles vão responder pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e crimes contra a ordem econômica, cujas penas somadas variam de quatro a 13 anos de reclusão.
A denúncia assinada pelos integrantes do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPES), envolve auxiliares diretos, contadores e “laranjas” remunerados, acusados de causar prejuízos à Receita Estadual, à atividade empresarial do ramo e à sociedade como um todo. A ação é resultado da investigação iniciada em 2013, que contou com o apoio do MP de Minas Gerais por também envolver empresas situadas no Estado vizinho.
A Operação Sanguinello teve duas fases: a primeira deflagrada em maio de 2014 e a segunda em dezembro do mesmo ano. As investigações foram deflagradas com base nos relatos feitos pelo empresário Rodrigo Fraga, que antes de cometer suicídio, levou à tona as supostas fraudes e ilícitos cometidos pela quadrilha.
Pelas apurações, a importadora de bebidas Newred, sediada em Vila Velha, emitia documentos fiscais para acobertar a venda de mercadorias para o Distrito Federal e outros estados da Federação. No entanto, os produtos eram descarregados em Minas Gerais em empresas localizadas na região do Ceasa, onde ficariam os reais beneficiários do esquema.
Para justificar a entrada da mercadoria e acertar o estoque, os verdadeiros destinatários se valiam de notas fiscais “emitidas” por empresas fictícias, a maioria delas no município de Itaúna, na região Metropolitana de Belo Horizonte/MG. A estratégia permitia que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações fosse assumido por essas empresas de fachada, constituídas em nome de “laranjas”.
Figuram na denúncia: Ricardo Lúcio Corteletti, Sandra da Penha Corteletti, Valdenor José de Almeida (apontado como mentor do esquema), Christiano Moreira de Souza, Cristiano da Silva, Márcio José Amâncio de Santana, Cláudia Lolita da Silva, Elson Henrique de Oliveira. Eles vão responder ao processo como gestores e colaboradores do esquema de fraudes.
Já os supostos “laranjas” foram: Flávia Andrade, Ângela Maria, Ricardo Sartório Pretti, Edilson da Fonseca Rossi, Carlos Antônio Abranches Correia, Jonas Conti Tristão, Marta Marques Mariano, Christiane Torrezani de Souza, Marcos Vinicios de Jesus Carvalho, Juscelino de Jesus Carvalho, Marco Antônio Pinto, Ivanildes de Jesus Carvalho, Edilson Pratti Fiorotti, Adeílson Peters Lima, Sulamita de Andrade, Rutenéa Pereira de Souza, Gedeon Paula Pereira, Ana Cristina Cassula dos Santos, Ana Paula Cassula dos Santos, Alessandro Pinto Josequiel, Ana Paula Teixeira Azevedo, Chirles Alaídes e Elzilena Lopes Da Silva.