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Justiça do Trabalho proíbe Vale de retirar transporte dos trabalhadores

O juiz Alvino Marchiori Junior, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT17), proibiu a Vale de encerrar as linhas de ônibus fornecidas aos trabalhadores residentes nos municípios de João Neiva, Aracruz e Ibiraçu, no norte; e Fundão e Viana, na região metropolitana, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão é uma resposta à ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Ferroviários no Espírito Santo e em Minas Gerais (Sindfer-ES/MG), após a mineradora anunciar a medida, em abril.

O sindicato também pleiteou indenização por danos morais e coletivos, o que foi negado pela Justiça, argumentando que ainda não houve nenhuma modificação no transporte fornecido e que os trabalhadores “não foram surpreendidos em uma mudança abrupta, pelo contrário, a ré avisou os envolvidos com antecedência e trouxe propostas, que no entender da empresa, supririam as demandas de seus empregados. Assim, entendo que a conduta da ré acarretou apenas uma insegurança momentânea aos envolvidos, mas sem a gravidade necessária a justificar as indenizações postuladas”.

A empresa teria oferecido um salário e meio para cada trabalhador, para que mudassem para as proximidades da empresa, o que, segundo Wagner Xavier, presidente do sindicato, não cobre dois meses de aluguel. O magistrado aponta, em sua decisão, que por mais que a Vale argumente que não há prejuízos para os trabalhadores e tenha apresentado essa contraproposta, “não há dúvidas que o encerramento do benefício de transporte fretado, ofertado gratuitamente pela reclamada, se traduz em prejuízo aos substituídos”.
O entendimento pacificado, segundo o juiz, inclusive no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “é de que o benefício concedido habitualmente pelo empregador, por mera liberalidade, adere ao contrato de trabalho, passando a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador em definitivo. Assim, a supressão da benesse concedida resulta em flagrante alteração contratual lesiva, o que é vedado pelo art. 468, caput, da CLT [Consolidação das Leis Trabalho]”.
Também é destacado pelo magistrado que, com a retirada do transporte, os trabalhadores gastariam mais tempo no deslocamento até os pontos de ônibus e rodoviárias e no trajeto de casa para o trabalho, “pois não se tratam de ônibus com itinerários específicos em prol da reclamada, devendo os substituídos realizar baldeações em terminais ou complementar as rotas até a portaria da reclamada, o que resulta em maior tempo de trajeto e, por consequência, menor tempo de descanso na residência com a companhia da família”.
A possibilidade de mudança de residência, afirma o magistrado, “além de desfazer as raízes dos substituídos nos locais escolhidos para moradia, afeta toda a família, pois, havendo cônjuge/companheira, o natural é que trabalhe na região, e no caso de possuir filhos, a escola também está na proximidade da residência”. O texto acrescenta que “se o próprio substituído não buscou ao longo dos anos a mudança para região metropolitana, é porque era vantajoso permanecer no local de origem, seja pelos laços criados ou mesmo para evitar o custo de vida superior nas proximidades da Capital”.
Um dos argumentos da Vale para não fornecer mais o transporte foram os riscos nas rodovias, o que é refutado pelo magistrado. “Não há notícia de acidente grave envolvendo os veículos que são fretados pela reclamada ao longo de décadas, sendo mais comum notícias envolvendo acidentes em transporte público ou mesmo em veículos de passeio particulares, que poderiam se tornar a opção dos substituídos”, diz o juiz.
 
Segundo o Sindfer, são 13 linhas de ônibus que atendem cerca de 300 empregados, os quais se deslocam diariamente de seus municípios de origem até a planta da empresa, em Vitória. Em maio último, chegou a ser lançado um manifesto contra a decisão assinado pelos prefeitos de quatro das cinco cidades impactadas: Paulo Nardi (Republicanos), de João Neiva; Gilmar de Souza Borges (PSB), de Fundão; Doutor Coutinho (Cidadania), de Aracruz; e Diego Krentz (PP), de Ibiraçu. O prefeito de Viana, Wanderson Bueno (Podemos), estava fora do Estado na ocasião, por isso, não assinou, segundo o Sindfer.

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