Há mais de sete anos, o grupo cobra uma dívida estimada em R$ 400 mil para cada cotista pela eventual diferença nas cotas de ações da Companhia, adquiridas na época por meio do Clube de Investimentos dos Empregados da Vale (Investvale) – constituído para comprar e administrar as ações ofertadas aos trabalhadores da ativa e aposentados da mineradora. Os cotistas reclamam ainda a falta de transparência nas informações sobre as ações.
Em setembro do ano passado, a juíza trabalhista Alda Pereira dos Santos negou o pedido de indenização feito por um grupo de 50 trabalhadores – estima-se que até 2,1 mil pessoas possam ser beneficiadas pelo resultado da causa. A defesa dos ex-funcionários e aposentados da Vale recorreu ao tribunal, pedindo a anulação da sentença sob alegação de que uma “prova fundamental” não teria sido apreciada.
O tal documento se refere a um “boletim dos acionistas”, enviado pela CVRD a um dos ex-funcionários e sua esposa (já falecida) em 1995, que traria a informação sobre aquisição de um lote com mil ações pelo valor de R$ 1. Na época da privatização, os cotistas da Investvale receberam 500 ações e, posteriormente, receberam mais 126 ações que sobraram do processo de venda da estatal. Já o grupo defende o direito ao total de mil ações da estatal, além das eventuais perdas com dividendos pelas 374 ações de diferença.
Durante o julgamento do recurso nesta terça, o advogado da Investvale, Carlos Fabiano Terrigno, afirmou que a tese dos ex-trabalhadores se trata de uma “ficção jurídica”. Ele defendeu que houve um erro de interpretação do texto do boletim que, na verdade, informaria sobre a possibilidade dos cotistas receberam R$ 1 a cada mil ações já adquiridas. Terrigno alegou que o documento já passou por quatro perícias, sendo “totalmente desacreditado” – de acordo com o causídico.
O advogado do clube de investimentos cravou ainda a regularidade da operação, rechaçando qualquer pretensão de reparação por parte dos cotistas. Ele chegou a afirmar que a questão seria de “simples compreensão”. No entanto, o desembargador-relator não entendeu bem assim, pedindo vistas dos autos. Também participou do julgamento, o advogado da Vale, Carlos Magno Gonzaga Cardoso, que levantou a suposta incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, mas o pedido já foi indeferido.
Em paralelo à ação trabalhista, a Justiça Estadual examina um total de vinte ações sobre o tema. A advogada dos ex-funcionários e aposentados da Vale, Karla Cecília Luciano Pinto, já apresentou os novos documentos descobertos também nesses processos. Segundo ela, o presidente do Tribunal de Justiça [desembargador Annibal de Rezende Lima] já ordenou a remessa das provas para os juízos de 1º grau. Esses casos ainda não tiveram um pronunciamento definitivo.
Já o recurso ordinário (RO 0018800-07.2010.5.17.0009) deve voltar a ser apreciado no próximo dia 28 pelo Plenário do TRT-ES. Couce de Menezes admitiu a complexidade do processo, seja pelo eventual cerceamento da defesa (alegado pela advogada dos cotistas) e pelo processo de privatização em si.
O Investvale foi criado em 28 de dezembro de 1994. Em 1997, pouco antes do leilão de venda da estatal, o clube contraiu o empréstimo de quase R$ 180 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES) para que os empregados pudessem comprar as ações ofertadas. Essas cotas só poderiam ser negociadas em 2009, quando estava prevista a quitação do empréstimo – contudo, a liberação ocorreu antes do prazo. Os cotistas alegam que também sofreram prejuízos nessas operações internas entre seus membros.