De acordo com os autos, o proprietário do veículo confirmou que o conserto, no valor de R$ 120, foi pago pelo então candidato a vereador, que também autorizou a realização do serviço e fez a compra de peças em uma loja. Em relação à assessora, ela estava acompanhada do candidato quando entregou o valor para a compra do medicamento (R$ 70), fato foi confirmado por testemunhas e fotografias. A assessora de campanha do vereador, Andrielli Nicoli Eller, também terá que pagar uma multa equivalente a R$ 3,1 mil.
Na decisão assinada no último dia 28, o juiz considerou ser necessária a repressão de “toda e qualquer conduta do candidato que proporcione vantagem em troca de voto do eleitor”. Em sua defesa, o vereador Cristiano negou as acusações, alegando que o valor do conserto teria sido ressarcido pelo beneficiário. Sobre o repasse de dinheiro para compra do medicamento feito pela assessora, o republicano disse que não autorizou ou percebeu o momento em que foi realizada a entrega do dinheiro. Entretanto, ambas as explicações foram rechaçadas pelo juízo.
“É prática corriqueira a utilização de terceiros, cabos eleitorais ou não, para que realizem a prática de compra de voto, a fim de que fiquem imunes caso a situação seja descoberta, cuidando-se de um litisconsórcio, no qual a participação do candidato ficou evidente. Na hipótese, houve o exaurimento do ilícito com a entrega do dinheiro, não tendo relevância se em razão do benefício houve o voto do eleitor como contrapartida”, afirmou o magistrado.
No último pleito municipal, Cristiano obteve 561 votos, sendo eleito vereador pela primeira vez após três tentativas mal sucedidas. Ele ainda pode recorrer da decisão.