A ação popular (1005228-39.1998.8.08.0024) questionava o pagamento do reajuste na remuneração dos parlamentares, sem a edição de lei específica, que saltou de dois terços (66%) para até 75% do salário pago a um deputado federal. Na época, a Assembleia Legislativa aprovou uma Emenda Constitucional que garantia a atualização no pagamento desde que fosse aprovado em lei prévia, fato que acabou não acontecendo. A denúncia narra que a Mesa Diretora efetivou o reajuste imediatamente, por meio de um decreto, bem como determinou o pagamento de valores retroativos.
Foram incluídos na ação todos os parlamentares à época, inclusive, alguns já faleceram no curso do processo – em tramitação desde agosto de 1998. A Procuradoria da Assembleia, também citada na denúncia, foi ouvida pela Justiça. Em síntese, os ex-deputados negaram irregularidades no recebimento do reajuste salarial.
Já outro grupo de parlamentares (Aloísio Krohling, João Coser e Brice Bragato, todos da bancada do PT na época, além do hoje ex-governador Renato Casagrande, do PSB) se declarou favorável à ação sob justificativa de que eles acionaram a Procuradoria-Geral da República contra a edição do decreto. Na época, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do decreto, mas seus efeitos foram revogados por outro decreto em 1994.
O autor original da ação pedia a devolução dos valores recebidos indevidamente, bem como a declaração da inconstitucionalidade da Emenda. Esses pedidos foram ratificados pelo MPES na fase de alegações finais do processo. No entanto, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Mário da Silva Nunes Neto, acabou recorreu a precedentes das instâncias superiores para afastar a possibilidade do ressarcimento das verbas, apesar de reconhecer a ilegalidade no pagamento.
Segundo o juiz, “o caso concreto revela que houvera erro de interpretação do teor da Emenda Constitucional, sobretudo quanto à sua eficácia [ou seja, quando a norma passa a produzir seus efeitos]”. Nunes Neto considerou que a Mesa da Assembleia determinou a correção dos salários à época, baseada no parecer de seu corpo jurídico que afirmava a aplicação imediata do novo comando constitucional.
“Nesta esteira de raciocínio, não se mostra razoável a imposição aos demandados de devolver o que receberam indevidamente, quando se tratar de verba de caráter alimentar, recebida de boa-fé, sobretudo quando não se tenha contribuído para o equívoco que resultou no pagamento […] Com base nisso, quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra a restituição, ante a boa-fé do servidor público”, pontuou.
Em relação ao pedido de declaração da inconstitucionalidade do decreto de 1992, o magistrado reconheceu a falta de interesse de agir pela “perda do objeto”, uma vez que a norma já foi revogada. Com isso, a ação popular deverá ser arquivada em definitivo após o reexame necessário pelo Tribunal de Justiça. Isso porque a sentença – publicada na última sexta-feira (24) – está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Figuravam no processo: os ex-deputados Aloísio Krohling, Brice Bragatto, Carlos Cabalini, Carlos Pimentel, Chico Barros, Djalma Monteiro, Edinho Pereira, Fernando Silva, Gilson Gomes, Hélio Gualberto, Jauber Pignaton, João Coser, João Roza Dias, José Carlos Gratz, Luciano Cortez, Luiz Timóteo, Marcos Madureira, Mario Sarnáglia, Nilton Gomes, Paulo Lemos, Penha Feu Rosa, Renato Casagrande, Ricardo Ferraço, Ruzerte Gaigher, Sávio Martins, Tadeu Giuberti, Teteco Queiroz, Ulysses Anders, Umberto Messias, Valci Ferreira, Waldemiro Seibel e Waldir Durão.