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Justiça estadual arquiva denúncia de sindicato contra secretário de Justiça

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Sayonara Couto Bittencourt, declarou extinta uma ação de improbidade contra o secretário de Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, que é delegado da Polícia Federal, por suposto descumprimento de ordens judiciais. Na decisão publicada nesta quinta-feira (3), a togada reconheceu a ilegitimidade ativa do autor da denúncia, o Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes). Por conta disso, a sentença não chegou a examinar o mérito das acusações.

Consta nos autos do processo (0002672-85.2015.8.08.0024) que o secretário de Justiça procedeu a transferência de um agente penitenciário em 2013 sem apresentar qualquer justificativa. O servidor entrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, que determinou a revogação do ato, porém, Eugênio Ricas não teria atendido à ordem judicial, afirma a denúncia inicial. O sindicato narra que ele foi intimado, mas permaneceu inerte em todas as ocasiões, sendo que lhe foi aplicada a pena de multa diária.

Sob esse pretexto, o Sindaspes pedia a condenação de Eugênio Ricas sob alegação de violações dos princípios da administração pública. Entretanto, o caso não chegou a ser analisado pela juíza Sayonara Couto, que levou em consideração a manifestação do Ministério Público Estadual (MPES) pela extinção do feito em decorrência da impossibilidade do sindicato apresentar a denúncia de improbidade.

“Sabe-se que a Lei da Improbidade Administrativa traz regramento específico acerca da legitimidade ativa para a propositura da ação nela tratada […] Assim, resta, portanto, sem contemplação a hipótese de ajuizamento da ação de improbidade por parte de associação ou sindicato, ainda que estes incluam, dentre suas finalidades institucionais, a proteção da ordem econômica e da economia popular”, afirmou a juíza, na sentença assinada no último dia 25 de novembro. A decisão ainda cabe recurso por parte do sindicato. 

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